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FINANÇAS REJEITA MUDANÇA DE COBRANÇA DE ISS SOBRE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei Complementar 234/12, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que determina que o Imposto Sobre Serviços (ISS) será devido, no caso de prestação de serviço com mão-de-obra avulsa ou temporária, na localidade em que estiver estabelecido o prestador do serviço ou onde ele estiver domiciliado.

Segunda, 06 Novembro 2017 Escrito por

FINANÇAS REJEITA MUDANÇA DE COBRANÇA DE ISS SOBRE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei Complementar 234/12, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que determina que o Imposto Sobre Serviços (ISS) será devido, no caso de prestação de serviço com mão-de-obra avulsa ou temporária, na localidade em que estiver estabelecido o prestador do serviço ou onde ele estiver domiciliado.
A proposta altera a lei que trata do ISS, de competência dos municípios e do Distrito Federal (Lei Complementar 116/03). Atualmente, o fornecimento de mão de obra é uma das exceções à regra geral da cobrança do ISS. Nesse caso, o imposto é devido no local em que o tomador, e não o prestador, do serviço é domiciliado ou possui estabelecimento.
Para o relator na comissão de Finanças, deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), a exceção na cobrança do ISS para esse tipo de serviço foi instituída para que o município onde o serviço está sendo prestado possa tributar e arrecadar o ISS devido na operação. “A alteração prejudicaria principalmente os pequenos municípios”, disse.
Segundo Izalci Lucas, as empresas que prestam esse tipo de serviço normalmente estão sediadas em municípios maiores ou onde a alíquota do imposto é menor.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto ainda deverá ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em regime de prioridade.
Fonte: Agência Câmara Notícias

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: estranho esse projeto de lei, que pretende alterar o local de ocorrência do ISS sobre esse serviço de fornecimento de mão de obra (subitem 17.04 da lista anexa à LC 116). Trata-se de algo já consolidado há muitos anos que, inclusive, abafa guerras fiscais. Esse entendimento vai na contramão do que a recente LC 157/2016 pregou! Mas, pelo visto, esse projeto de lei complementar não será aprovado.

Segunda, 06 Novembro 2017 Escrito por

REFORMA TRIBUTÁRIA À BRASILEIRA

Alguns políticos e economistas acreditam que, desde que o Brasil começou a debater uma reforma tributária ampla no início dos anos 90, o momento mais propício para ela avançar é agora. Nesse cenário, surgiram novamente os defensores do projeto que pretende criar um grande Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal no país, uma proposta burocrática que pode aperfeiçoar nosso obsoleto sistema de impostos e contribuições, como satirizou há quase 20 anos Roberto Campos quando a Câmara dos Deputados já ensaiava instituí-lo.

 

Quarta, 25 Outubro 2017 Escrito por

DÍVIDA ATIVA É DEBATIDA EM TAIUVA/SP

Estivemos em Tauiva/SP no dia 19/10/2017, ministrando o curso "GESTÃO E COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA", numa parceria com a OFICINA MUNICIPAL da Capital Paulista.

Sexta, 20 Outubro 2017 Escrito por

ABRASF DIVULGA NOTA TÉCNICA E SE POSICIONA SOBRE A LC 157/2016

Após inúmeras reuniões e intenso debate com entidades municipalistas e representantes de contribuintes ligados ao setor financeiro – afetados pelas novas regras trazidas pela Lei Complementar 157/2016, que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) divulgou, nesta terça-feira (03), uma nota técnica para orientar os municípios capitais e dar conhecimento aos demais municípios sobre a aplicação da matéria.

Quarta, 18 Outubro 2017 Escrito por

MANTIDA INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE PRESTAÇÃO BANCÁRIA DE AVAL E FIANÇA

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reconheceu a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em atividades de prestação bancária de garantia, como aval e fiança. Para o tribunal paulista, a garantia não constitui operação financeira, mas é, sim, um efetivo serviço sujeito ao tributo.

Terça, 17 Outubro 2017 Escrito por

PROPRIETÁRIO TERÁ DE RESPONDER POR IPTU QUE DEIXOU DE SER PAGO PELA PREFEITURA QUANDO ALUGOU SEU IMÓVEL

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de um proprietário que discutia a cobrança de IPTU pelo município de Florianópolis, relativa a período em que a própria prefeitura foi locatária do seu imóvel e deixou de pagar o imposto.
Segunda, 16 Outubro 2017 Escrito por

PORTO VELHO RECEBE O NOVO CURSO SOBRE O ISS DOS CARTÕES DE CRÉDITO, LEASING E PLANOS DE SAÚDE

A Tributo Municipal, numa parceria com a empresa DATAPLEX, de Rondônia, levou o seu novo curso "ISS SOBRE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO, LEASING E PLANOS DE SAÚDE", à cidade de Porto Velho/RO.

Sexta, 13 Outubro 2017 Escrito por

PGV DO IPTU É DEBATIDA EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP

Estivemos em São José dos Campos/SP nos dias 5 e 6 de outubro, ministrando um treinamento sobre como elaborar uma Planta Genérica de Valores, para fins de ajuste da base de cálculo do IPTU.

Quinta, 12 Outubro 2017 Escrito por

TJCE: 3ª CÂMARA DE DIREITO PUBLICO MANTÉM COBRANÇA DE ISSQN SOBRE ESTACIONAMENTO DE SHOPPING

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que o Município de Fortaleza deve manter a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente à exploração do estacionamento do Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi.

Quarta, 11 Outubro 2017 Escrito por
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