Política de Privacidade

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência. Leia nossa Política de Privacidade.

DESTAQUES

DESTAQUES (1495)

INCIDE ISS SOBRE OS ENCARGOS DO SERVIÇO FINANCIADO?

AgRg no REsp 1375913 / DF

PRIMEIRA TURMA - 27/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 535, II, DO CPC/1973 E 166 DO CTN. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO.   SÚMULA   284/STF.   TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CUSTO DE DEFASAGEM. ICMS. INCIDÊNCIA. VENDA A PRAZO E VENDA FINANCIADA. RECURSO REPETITIVO RESP 1.106.462/SP. 1.   A   falta de argumentação ou sua deficiência implica não conhecimento do recurso especial quanto a questão deduzida, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A "venda financiada" e a "venda a prazo" são figuras distintas para o fim de encerrar a base de cálculo de incidência do ICMS, sendo certo que, sobre a venda a prazo, que ocorre sem a intermediação   de   instituição   financeira,   incide ICMS (Resp 1.106.462/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 23/9/2009, DJe 13/10/2009). 3.   Apenas   os   encargos   referentes à venda financiada, com intermediação de instituição financeira, devem ser excluídos da base de cálculo do ICMS, e não, na venda a prazo, a taxa de administração cobrada pelas administradoras bem como os encargos relativos ao custo da defasagem de tempo entre a circulação da mercadoria e o efetivo recebimento dos valores 4. Agravo regimental não provido.

COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI: o STJ pacificou que sim. Veja o acórdão acima, que pode ser tranquilamente aplicado ao ISS.

Contudo, frisamos que os encargos farão parte da base de cálculo do ISS apenas quando forem contratados diretamente com o prestador do serviço. Se houver uma instituição financeira intermediando a operação, os respectivos encargos financeiros cobrados serão então excluídos da base de cálculo do imposto municipal.

Quinta, 19 Julho 2018 Escrito por

COMPROMISSO REGISTRADO EXCLUI A SUJEIÇÃO PASSIVA DE IPTU DO PROMITENTE-VENDEDOR

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Agravo de Instrumento nº 2147196-47.2017.8.26.0000 -Voto nº 25283

Quinta, 19 Julho 2018 Escrito por

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO "ON LINE"

Não percam a nova turma do nosso CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE FISCAIS MUNICIPAIS TOTALMENTE À DISTÂNCIA!

Quarta, 11 Julho 2018 Escrito por

SUCESSO ABSOLUTO DO IX SIMPÓSIO!

Antes dos agradecimentos, mais do que especiais, aos participantes e palestrantes desse IX SIMPÓSIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – Campinas 2018, gostaríamos de refletir um pouco sobre a decisão de organizarmos um “Simpósio”.

Quinta, 21 Junho 2018 Escrito por

CURSO SOBRE FISCALIZAÇÃO EM PIRANGI/SP

Em 07/06/2018 estivemos em Pirangi/SP, ministrando um curso sobre fiscalização tributária.

Sexta, 08 Junho 2018 Escrito por

CGSN EDITA NOVO "REGULAMENTO" DO SIMPLES NACIONAL (RESOLUÇÃO 140/2018)

O Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, publicada no DOU de 24/05, que revoga a atual Resolução nº 94/2011. Trata-se do novo regulamento do Simples Nacional!

Quinta, 24 Maio 2018 Escrito por

CONTRIBUINTE CONSEGUE AFASTAR COBRANÇA DE IPTU DEVIDO À FALTA DE MELHORIAS

Um contribuinte da cidade de São José do Rio Preto conseguiu, por meio de uma ação anulatória, afastar a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Segunda, 21 Maio 2018 Escrito por

OPINIÃO: PROCURADORIA É ÚNICO ÓRGÃO COMPETENTE PARA INSCREVER EM DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

É muito comum na esfera municipal, e até mesmo na esfera estadual, o respectivo ente federativo atribuir à Secretaria da Fazenda a competência para a inscrição em dívida ativa tributária.
Segunda, 21 Maio 2018 Escrito por

SEMINÁRIO SOBRE GESTÃO PÚBLICA EM PASSO FUNDO/RS

Tivemos a honra de participar do I SEMINÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA, realizado na cidade de Passo Fundo/RS no dia 17/05/2018.

Sexta, 18 Maio 2018 Escrito por

PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ APROVA CINCO NOVAS SÚMULAS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou cinco novas súmulas no campo do direito público. Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a sua jurisprudência.
Quarta, 16 Maio 2018 Escrito por
Página 26 de 107

TributoMunicipal.com.br Consultoria - Cursos - Editora - Revista Eletrônica