Política de Privacidade

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência. Leia nossa Política de Privacidade.

DESTAQUES

DESTAQUES (1479)

OPINIÃO: A INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE SERVIÇOS DE TRANSPORTE VIA APLICATIVO E O PLS 493/17

O ISS tem representado, de há muito, um capítulo à parte na guerra fiscal presente no cenário tributário brasileiro. Do ponto de vista jurídico, a discussão envolve a definição do município competente para cobrar o imposto, se aquele em que localizado os estabelecimentos prestadores (via de regra, concentrados nos municípios mais desenvolvidos) ou aqueles em que os serviços são efetivamente prestados e/ou tomados.

Quarta, 19 Setembro 2018 Escrito por

RECEITA FEDERAL NOTIFICA 716 MIL EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL PARA COBRAR DÍVIDAS QUE SOMAM R$ 19,5 BILHÕES

Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (17) que está notificando 716.948 empresas inscritas no Simples Nacional (regime simplificado de pagamento de tributos) para cobrar dívidas que somam R$ 19,5 bilhões.

Segunda, 17 Setembro 2018 Escrito por

A FISCALIZAÇÃO DO ISS NO SIMPLES NACIONAL EM BH

Estivemos em Belo Horizonte no dia 13/09 ministrando o curso "A FISCALIZAÇÃO DO ISS NO SIMPLES NACIONAL", em mais uma parceria com a empresa PAUTA MUNICIPAL do Estado de Minas Gerais.

Sexta, 14 Setembro 2018 Escrito por

1ª TURMA DO STJ AFASTA ISS SOBRE TARIFA DE EXCESSO DE LIMITE

Em recente decisão datada de 05/06/2018, a 1ª Turma do STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, afastou a cobrança do ISS sobre tarifa de excesso de crédito, sob o argumento de que essa tarifa foi cobrada em cima de uma atividade meio, uma vez que o serviço foi realizado pela mesma instituição financeira que concedeu o crédito.

Quarta, 05 Setembro 2018 Escrito por

EMPRESA NÃO DEVE PAGAR ISS A MUNICÍPIO QUE MANTÉM SEDE, DECIDE TJ-PR

A competência para cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) é do município em que os serviços são prestados, desde que haja organização suficiente para caracterizar essa prestação autônoma.

Terça, 28 Agosto 2018 Escrito por

DEIXAR DE RECOLHER ICMS PRÓPRIO, AINDA QUE DECLARADO, É CRIME, DIZ STJ

 

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é crime o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações próprias, ainda que tenham sido devidamente declaradas ao Fisco. Significa dizer que a falta de pagamento do imposto pode levar a uma pena de seis meses a dois anos de detenção, e à aplicação de multa.

Segunda, 27 Agosto 2018 Escrito por

NOVA RESOLUÇÃO DO SIMPLES NACIONAL: 142/2018

Através da Resolução CGSN 142/2018 foram alteradas algumas normas relativas a parcelamento e aos demais procedimentos do Simples Nacional.

 

Segunda, 27 Agosto 2018 Escrito por

OPINIÃO: A TRIBUTAÇÃO DE SOFTWARE – FEDERAÇÃO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR FEDERAL

Encontra-se na pauta do Supremo Tribunal Federal a ADI 1.945, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Por meio da ação, proposta em 1999, se promoveu a impugnação da Lei 7.098/1998 do estado de Mato Grosso, que previa a incidência de ICMS sobre “operação com programas de computador — software — ainda que realizados por transferência eletrônica de dados”.

Quarta, 22 Agosto 2018 Escrito por

JUSTIÇA DO DF EXCLUI PLANO DE SAÚDE DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ISS

A Justiça Federal do Distrito Federal afastou o regime de substituição tributária do Imposto sobre Serviços (ISS) para que um plano de saúde recolha o próprio tributo, permitindo que a base de cálculo seja restrita à receita de comissão da operadora. A decisão proferida pela 1ª Vara de Fazenda Pública do DF em julho deste ano beneficia o plano de saúde que impetrou o mandado de segurança.

Terça, 21 Agosto 2018 Escrito por

INTELIGÊNCIA FISCAL EM GOVERNADOR VALADARES/MG

Estivemos no último dia 16/08 em Governador Valadares/MG, ministrando o curso INTELIGÊNCIA FISCAL MUNICIPAL, em mais uma parceria com a conceituada empresa SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

Sábado, 18 Agosto 2018 Escrito por
Página 24 de 106

TributoMunicipal.com.br Consultoria - Cursos - Editora - Revista Eletrônica

Copyright © 2024 Tributo Municipal - Revista Eletrônica. All Rights Reserved. Desenvolvido por Digital Hype