A medida foi tomada a partir das ações de acompanhamento, monitoramento e cruzamento de dados das Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. A partir deste trabalho, foi apurado um número significativo de empresas que possuem débitos não suspensos junto ao município, o que as impede de continuar como optantes do Simples.
Os contribuintes foram informados por meio da publicação no DOM, e-mail e informe divulgado na página da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe). O prazo para regularização da empresa termina no dia 29 de outubro. Caso a situação não seja regularizada, o contribuinte será excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2019, o que acarretará perda de vários benefícios, com destaque para as faixas de alíquotas garantidas pelo regime.
Para mais informações, o contribuinte pode entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Contribuinte – SAC, telefone (19) 3755-6000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, ou comparecer a um dos postos de atendimento Porta Aberta, onde poderá ter conhecimento de seus débitos e emitir a guia para pagamento à vista ou para o parcelamento da dívida. Os locais e horários dos postos de atendimento podem ser consultados no link.
Eventuais pedidos de impugnação do Termo de Exclusão do Simples Nacionais deverão ser feitos por meio de requerimento, protocolados junto ao Porta Aberta Empresarial. O documento deve ser endereçado à Coordenadoria de Setorial de Cadastro Mobiliário – Setor Simples Nacional – Departamento de Receitas Mobiliárias, no prazo de 30 dias, contados conforme estabelecido no inciso III do artigo 22 e artigo 23, parágrafo único, da Lei Municipal nº 13.104/2007. O requerimento está disponível na internet, na página de tributos – ISSQN da Prefeitura Municipal de Campinas-SP – site.
Fonte: site da Prefeitura de Campinas
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: essas notificações municipais de exclusão do Simples Nacional servem como uma medida bastante eficiente para as MEs/EPPs inadimplentes regularizarem seus débitos para com o Município, ainda que apurados fora do Simples Nacional ou não digam respeito ao ISS, como taxas e IPTU, por exemplo.