A lei cria condições para a construção e um ambiente de confiança recíproco entre o contribuinte e a Administração Tributária. Os princípios adotados são a simplificação do sistema tributário estadual, boa-fé e previsibilidade de condutas, segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária, entre outros.
O perfil de risco, com a classificação dos contribuintes com base em alguns critérios, poderá ficar disponível para consulta pública depois de o contribuinte ser informado sobre sua classificação e o mesmo obterá contrapartidas, como por exemplo, a autorização para a apropriação de crédito acumulado observando-se procedimentos simplificados.
Para conhecer detalhes desta Lei Complementar, acesse aqui.
Fonte: SIAMFESP.
COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI: excelente iniciativa do Fisco Paulista. Realmente é uma tendência atual dos fiscos aprimorar o relacionamento com o contribuinte, prestigiando a moralidade administrativa, a eficiência e a segurança jurídica.
Em 2016, implantamos diploma semelhante em Bauru, denominado de "CÓDIGO DA CIDADANIA FISCAL", composto de normas veiculadoras de ousadas medidas administrativas voltadas ao aperfeiçoamento da Administração Tributária.
Leiam aqui o Código da Cidadania Fiscal de Bauru.