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ENTREGA DIRETA DE CARNÊ DE IPTU AO CONTRIBUINTE NÃO VIOLA COMPETÊNCIA DOS CORREIOS

Agentes municipais podem entregar diretamente ao contribuinte carnês para pagamento de tributos. A prática não viola a exclusividade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) na prestação de serviço postal. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso sob o rito dos repetitivos.

Quinta, 03 Fevereiro 2011 Escrito por

FALHAS NA ENTREGA DE CARNÊS DE IPTU PODEM GERAR DÍVIDA FUTURA

Os carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) começaram a ser enviados pela prefeitura de São Paulo na última sexta-feira.
Contribuintes que não receberem o boleto não deverão supor que foram desobrigados do pagamento; mesmo quem fica isento recebe uma notificação.

Segunda, 17 Janeiro 2011 Escrito por

SÃO PAULO: Prejuízo com enchente dá isenção no IPTU

Quem perdeu móveis, eletrodomésticos, alimentos ou teve a casa danificada por causa das enchentes tem direito de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) na capital. O benefício é garantido por lei aprovada em 2007 e vale para todas as regiões da cidade, segundo a Secretaria Municipal de Finanças.

Quinta, 13 Janeiro 2011 Escrito por

STF DEFINE QUE MUNICÍPIOS PODEM COBRAR IPTU PROGRESSIVO

STF decide que municípios podem cobrar IPTU progressivo


A cidade de São Paulo pode instituir o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo, tomando por base de cálculo o valor venal do imóvel (valor de venda a partir de sua metragem, localização, destinação e o tipo do imóvel). É o que decidiu nesta quarta-feira o STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade de votos.

Quinta, 02 Dezembro 2010 Escrito por

NÃO INCIDE IPTU NA CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO

Omar Augusto Leite Melo

Alguns Municípios procuram tributar o IPTU sobre os imóveis públicos (federais, estaduais, do próprio município), cujo uso é cedido a um particular, por meio de contrato administrativo de concessão de direito de uso. Como o cessionário está na posse do imóvel, entende-se que há incidência do IPTU, já que este imposto também incide sobre as “posse”.

Quarta, 03 Novembro 2010 Escrito por

O DESCONHECIDO TRIBUTO DE CADA DIA

Pesquisa indica que uma parte dos contribuintes só se lembra do IPTU como exemplo de imposto.

Cerca dois terços dos brasileiros (69%) declaram espontaneamente que pagam algum tipo de imposto. Mas, desses, 22,5% não conseguem citar pelo menos o nome de um. Uma parte (47,8%) só se lembra do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o mais conhecido.

Quarta, 27 Outubro 2010 Escrito por

INTERNACIONAL TEM DIREITO À ISENÇÃO DE IPTU POR SER ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS

Entidade sem fins lucrativos pode ter lucro, desde que esses recursos sejam reinvestidos na própria instituição. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do TJRS, reformando decisão de 1º Grau, decidiu que cabe isenção de IPTU ao Sport Club Internacional. No entanto, a Taxa de Lixo pode ser cobrada, por se tratar de um serviço de utilidade pública e por ser mensurável em relação a cada usuário.

Quarta, 06 Outubro 2010 Escrito por

Mudança da jurisprudência sobre imunidade em relação ao IPTU foi sugerida em Plenário

Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha suspendeu, nesta quinta-feira (26), o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 434251, em que se discute se uma empresa privada que ocupa área da União para desenvolver atividade econômica com finalidade lucrativa está sujeita à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Terça, 31 Agosto 2010 Escrito por

STF reconhece imunidade da Codesp quanto ao recolhimento do IPTU

Fonte: Site do STF - 25 de agosto de 2010

Comentários: Omar Augusto Leite Melo

Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (25), o direito da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) à imunidade quanto ao recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que a prefeitura de Santos queria cobrar da companhia.

Terça, 31 Agosto 2010 Escrito por

SANCIONADA LEI DO IPTU PROGRESSIVO

São Paulo - Jornal da Tarde - Economia

Comentários: Omar Augusto Leite Melo

O prefeito Gilberto Kassab sancionou nesta quinta-feira, 1, a lei que institui o IPTU Progressivo no Tempo (Função Social da Propriedade Urbana) para imóveis vazios ou subutilizados em Zonas Especiais de Interesse Social da capital. Só no centro expandido há 400 mil nessa situação.
A lei, que será publicada na edição desta sexta-feira, 2, do Diário Oficial do Município, busca combater a especulação imobiliária de imóveis ociosos ou subutilizados que estão em zoneamento voltado para habitação, ou seja, imóveis situados em ZEIS 2 e 3 e na Operação Urbana Centro. Muitos destes imóveis ficam fechados ou subutilizados à espera de valorização ou de mudança de zoneamento, o que impede seu uso como moradia.
O IPTU progressivo vale para os imóveis com área maior do que 250 metros quadrados, sejam residenciais ou comerciais, que estejam nas zonas especiais de interesse social (Zeis) 2 e 3 e no perímetro da Operação Urbana Centro.
Ao todo, a área suscetível à nova lei soma 18,8 milhões de metros quadrados. Além dos imóveis da região central, atingirá, por exemplo, galpões vazios do Ipiranga, zona sul, e da Mooca, zona leste.
Um exemplo de imóvel que será afetado pela nova lei é o Edifício Prestes Maia, próximo à Estação da Luz, na região central. O prédio está vazio há mais de 15 anos e já foi ocupado mais de uma vez por sem-teto. Os proprietários já têm uma dívida milionária de IPTU.
Os proprietários serão notificados e terão um ano para provar que os imóveis cumprem sua função social, ou seja, que estão sendo usados adequadamente, como determina o zoneamento do local. Para isso, podem apresentar, por exemplo, um contrato de aluguel, no caso de um imóvel, ou um projeto de construção de um prédio, no caso de um terreno.
A partir daí, o IPTU será aumentado gradativamente durante cinco anos até chegar a 15% do valor do imóvel. Após esse período, a Prefeitura poderá desapropriar o terreno ou a edificação.
O IPTU Progressivo no Tempo é uma medida prevista pelo Plano Diretor Estratégico de São Paulo, de 2002, e pelo Estatuto das Cidades.
COMENTÁTIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: mais uma notícia referente à progressividade extrafiscal do Município de São Paulo, medida recomendada para todos os municípios brasileiros.

O prefeito Gilberto Kassab sancionou nesta quinta-feira, 1, a lei que institui o IPTU Progressivo no Tempo (Função Social da Propriedade Urbana) para imóveis vazios ou subutilizados em Zonas Especiais de Interesse Social da capital. Só no centro expandido há 400 mil nessa situação. 

Segunda, 05 Julho 2010 Escrito por
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