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Município de São Luís pede ao STF para retomar cobrança de IPTU

Inconformado com a vigência de uma liminar que impede a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2011 na capital maranhense, o Município de São Luís recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a retomada da tributação na cidade.

22 Jun 2011 0 comment
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  Redação

Está sob a análise do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, o pedido de Suspensão de Liminar (SL 528) em que o Município de São Luís pede a cassação da liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) à Ordem dos Advogados do Brasil naquele estado (OAB-MA) em ação direta de inconstitucionalidade, proposta para questionar uma lei local.

Pela liminar, fica suspensa a cobrança reajustada do IPTU instituída pela Lei Municipal 5.392/2010 que atualizou os valores venais genéricos do metro quadrado dos imóveis localizados em São Luís. A lei ainda isentou da cobrança o imóvel exclusivamente residencial, cujo valor não ultrapasse R$ 50 mil, e também autorizou a Prefeitura a abrir mão de créditos tributários de valor inferior a 30,00 (trinta reais).

Ao ajuizar a ação junto ao TJ-MA, a Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão alegou que o aumento da base de cálculo dos imóveis de São Luís afrontaria os princípios da razoabilidade, da vedação do efeito confiscatório e do respeito à capacidade contributiva.

O Tribunal estadual acolheu os argumentos e concedeu a liminar para suspender imediatamente a cobrança e determinar a confecção de novos boletos com os valores antigos, em tempo hábil para o pagamento. No mérito, que ainda está por ser julgado pelo Tribunal maranhense, a OAB-MA pede a inconstitucionalidade da lei com efeito retroativo e para todos os proprietários de imóveis na capital maranhense.

No pedido de suspensão dessa liminar, encaminhado ao Supremo, o Município de São Luiz pede que a lei municipal volte a vigorar, até o julgamento final da ação [mérito] pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Sustenta o município que a liminar está causando grave lesão à ordem pública, com uma perda de receita estimada em R$ 191 milhões, devido à suspensão da cobrança dos valores atualizados do IPTU 2011.

Segundo argumenta o município, ao suspender apenas o artigo 1º da lei municipal, o TJ-MA manteve a isenção de impostos prevista na lei, o que provocou significativa redução da receita do Município e o comprometimento do equilíbrio das contas públicas e da execução orçamentária.

AR/CG 

Fonte: site do STF, Terça-feira, 21 de junho de 2011

Processos relacionados
SL 528

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: eis um caso bastante interessante sobre o IPTU. Pelo que entendi, a OAB/MA alega que os valores venais fixados pela lei municipal de São Luís estão "fora da realidade", entrando, portanto, no mérito administrativo dos valors venais. Nesta suspensão de segurança, que provavelmente será concedida pelo STF diante do impacto financeiro da decisão do TJMA, não vai ser analisado o mérito, mas apenas a questão processual da liminar. Mas, com certeza, será uma ação bastante importante para a comunidade tributária municipal, na medida em que o Judiciário estará revendo um valor venal fixado em lei, ou seja, o Judiciário entrará em um assunto que, a priori, é de incumbência legislativa. Particularmente, desconheço jurisprudência sobre esse tema.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:23

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