PROJETO PERMITE USO DO FGTS PARA PAGAMENTO DE IPTU VENCIDO
A Câmara analisa o Projeto de Lei 121/11, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que permite o uso de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a dívida vencida do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de taxas municipais incidentes sobre a casa própria.
Pela proposta, duas ou mais contas vinculadas do FGTS poderão ser utilizadas com essa finalidade, desde que os titulares das contas comprovadamente integrem a mesma família e residam no mesmo imóvel. O valor máximo da movimentação não poderá exceder o total do débito tributário existente.
Além da quitação de dívidas da compra da moradia própria, a legislação atual (Lei 8.036/90) permite que a conta vinculada do trabalhador no FGTS seja movimentada em caso de doença grave ou desastres naturais, entre outras possibilidades.
Socorro às famílias
Segundo o autor da proposta, “a medida visa socorrer as famílias que, depois de árduos sacrifícios, lutas e intempéries, conquistaram sua casa própria, mas que a escassez financeira leva à dívida de IPTU e de taxas municipais incidentes sobre a casa própria, e daí passam a viver o drama e o temor de perderam a moradia”.
Ele observa que, “como a legislação do FGTS já permite que o trabalhador utilize os recursos do FGTS para adquirir sua casa própria, é útil e válido que permita seu uso, também, para preservar sua propriedade”.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 5166/09, em caráter conclusivo, nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
28/3/2011 14:55, Por Agência Câmara
Íntegra da proposta:PL-121/2011Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: mais uma notícia sobre esse ousado projeto, que certamente beneficiaria os Municípios brasileiros.
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IPTU