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"PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA FISCALIZAÇÃO DO ISS" EM MOGI DAS CRUZES/SP
O curso "PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA FISCALIZAÇÃO DO ISS" foi ministrado ao CORPO DE FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES em março do corrente exercício.
Por dois dias foram debatidas modernas e eficientes estratégias para que a fiscalização aumente a base de contribuintes pagantes, incrementando com isso a receita do ISS sem que haja aumento efetivo de tributo.
O professor FRANCISCO MANGIERI e toda a equipe da TRIBUTO MUNICIPAL agradece a todos pela recepção e intensa participação dos qualificados fiscais tributários daquela PREFEITURA.
O QUE OS MUNICÍPIOS ESTÃO ESPERANDO PARA EXIGIR O ISS DOS CARTÓRIOS?
Não há mais qualquer motivo para os municípios deixarem de cobrar o ISS "ad valorem" dos cartórios. E aqueles que assim não o fizerem, poderão ter sérios problemas com os tribunais de contas.
TRIBUTO MUNICIPAL PARTICIPARÁ DE SEMINÁRIO DE GESTÃO E ARRECADAÇÃO EM BH
Francisco Mangieri e Omar Melo ministrarão palestras no I SEMINÁRIO DE GESTÃO E ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, organizado pela AMM - Associação Mineira de Municípios, que será realizado em Belo Horizonte nos dias 10 e 11 de abril de 2013.
Mangieri falará sobre "A GESTÃO E A ARRECADAÇÃO DO ISS DOS PRINCIPAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS E O SEU LOCAL DE INCIDÊNCIA". Omar Melo, por sua vez, discorrerá sobre "CASOS POLÊMICOS E A BASE DE CÁLCULO DO ISS: CONSTRUÇÃO CIVIL; CARTÓRIOS; RECAUCHUTAGEM DE PNEUS; PLANOS DE SAÚDE; FRANQUIAS E OUTROS.
Informações e inscrições através do site www.portalamm.org.br/
Farmácia de manipulação paga tanto ISS quanto ICMS
A comercialização de remédios produzidos industrialmente está sujeita ao recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na alçada estadual, enquanto a de medicamentos manipulados por farmacêutico é tributada pelo Imposto Sobre Serviços, cobrado pela municipalidade. Logo, são atividades diferentes, que atraem tributação distinta.
CURSO INÉDITO DA TRIBUTO MUNICIPAL FEZ GRANDE SUCESSO EM SÃO PAULO
CURSO INÉDITO DA TRIBUTO MUNICIPAL FEZ GRANDE SUCESSO EM SÃO PAULO
Contando com a participação efetiva de 31 alunos experientes e conhecedores da matéria vindos de todos os cantos do País, que abrilhantaram o evento com opiniões, exemplos e indagações, a TRIBUTO MUNICIPAL realizou o pioneiro curso sobre planejamento estratégico da fiscalização do ISS, nos dias 7 e 8 de março na cidade de São Paulo.
Esse curso inédito foi ministrado pelos Professores Francisco Ramos Mangieri e Omar Augusto Leite Melo, com a já comentada participação ativa e constante dos alunos, composto por fiscais municipais, procuradores e consultores tributários. Aliás, esse público "heterogêneo" certamente foi um dos fatores que enriqueceu ainda mais este curso tão interessante!
Enfim, foi um bom aquecimento para o nosso Simpósio!
A Tributo Municipal agradece a todos os participantes, e renova o convite a todos para participarem dos nossos próximos cursos!
Ministro altera entendimento e Correios vencem disputa no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) livrou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de um passivo bilionário. Em julgamento finalizado ontem, a maioria dos ministros entendeu que a companhia não deve pagar ISS sobre serviços prestados a terceiros, não incluídos no monopólio postal (envio de cartas, cartões postais e emissão de selos).
Produtoras não pagarão ISS sobre cessão de direitos autorais de Marisa Monte
A cessão de direito autoral não está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O entendimento, inédito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela Primeira Turma ao julgar recurso do município do Rio de Janeiro contra as empresas Monte Criação e Produção e Monte Songs Edições Musicais.
Primeira Seção afasta recolhimento privilegiado do ISS nas atividades de cartório
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, definiu que não se aplica à atividade de registros públicos a sistemática de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) prevista no parágrafo 1º do artigo 9º do Decreto-Lei 406/68. Segundo o colegiado, não é possível o enquadramento dos tabeliães como profissionais liberais.
Parcelamento do Simples
A Secretaria da Receita Federal publicou norma que determina que os optantes do Simples Nacional que aderiram ao parcelamento de débitos com o Fisco deverão pagar, a partir de março, o valor mínimo da parcela de R$ 300. O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação para micros e pequenas empresas.
Número de sócios é que define ISS de escritórios, diz MP
O Ministério Público de Minas Gerais deu parecer favorável à incidência do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza sobre o número de sócios dos escritórios de advocacia, e não sobre o faturamento das sociedades.