A modalidade prevê regras tributárias diferenciadas e simplificadas. Previsto na Lei Complementa 123/06, que abrange a participação de todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios), ele garante a microempresas e empresas de pequeno porte uma redução nas alíquotas dos impostos para ampliar sua competitividade diante das grandes companhias.
No entanto, a Prefeitura de São Paulo, desde 2011, tem fiscalizado essas franquias e, ao encontrar descumprimentos de obrigação acessória por parte das franqueadas, tem excluído essas empresas do Regime Simples Nacional. A advogada Helena Vicentini de Assis, tributarista da Advocacia Lunardelli explica, que a prefeitura não se atentou a lei complementar 126/06, que prevê que antes da exclusão da empresa do Regime ela deve primeiro ser autuada.
De acordo com a tributarista Maria Rita Gradilone Sampaio Lunardelli, sócia da Advocacia Lunardelli, o escritório atende quase 200 agências franqueadas dos Correios que discutem a não incidência de Imposto sobre Serviços (ISS) sobre franquia desde 2003, em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação de Franquias Postais do Estado de São Paulo (Abrapost), quando da edição da Lei Complementar 116. “Temos a liminar para que não paguem esse tributo sobre a remuneração que recebem dos Correios”.
Ela explica que essas empresas não são contribuintes do ISS porque franquia não é serviço. E lembra, que a matéria sobre a incidência ou não desse imposto para empresas de franquia, “ainda é objeto de repercussão geral no STF e, até que a Suprema Corte julgue a matéria, os processos ficarão suspensos com exigibilidade do crédito também suspensa.”
Maria Rita diz que, embora as liminares para não pagamento de ISS de franqueadas dos Correios tenham sido proferidas em 2007, recentemente essas empresas receberam notificação da prefeitura pedindo a sua exclusão do Simples Nacional. “Ocorre que tudo aconteceu sem que essas empresas fossem autuadas, em total desacordo com a Lei Complementar 126/06. Além do mais, o nome das empresas passou a fazer parte do Cadin”, acrescenta.
“Nesse sentido, as decisões que obtivemos são de extrema importância, pois caso contrário as empresas teriam que efetuar o recolhimento retroativo a cinco anos de todos os tributos pelo regime do Lucro Real ou Presumido, que é bem mais oneroso para uma empresa de pequeno porte (o que implica uma majoração de mais de 50% em sua carga tributária), antes mesmo de concluir a discussão principal”, finaliza a tributarista Helena Vicentini de Assis, também da Advocacia Lunardelli.
Procurada pela reportagem a Secretária de Finanças da Prefeitura de São Paulo, disse não ter como se posicionar sobre o assunto até o fechamento da matéria.
Fonte: DCI – SP - Fabiana Barreto Nunes
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: sobre esse tema, confira nosso post http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menunoticias/35-noticias/919-franquias-se-queixam-de-cobranca-de-iss-em-sao-paulo , que, por sua vez, traz vários outros links referentes a esse polêmico assunto.