O documento é assinado pelo presidente do Conselho Federal da Ordem, Marcus Vinicius Coêlho, e pelo procurador tributário da entidade, Luiz Gustavo Bichara.
Em abril, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso, suspendeu temporariamente o acórdão da 1ª Seção que reconheceu ser competente para o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) o município-sede das empresas de leasing. O entendimento, fixado em recurso repetitivo, foi comemorado pelas companhias, cujas sedes estão concentradas no interior de São Paulo.
A suspensão, na prática, tem impedido as empresas de pedir de volta os valores recolhidos indevidamente nos últimos anos. Para o ministro, a medida é necessária até que a 1ª Seção analise recurso dos municípios. A expectativa é que isso ocorra no dia 22.
No recurso, os municípios pedem a modulação dos efeitos da decisão. Com isso, o entendimento da Corte seria aplicado apenas para as operações que ocorrerem a partir do trânsito em julgado da decisão. Ou seja, o que já foi recolhido indevidamente não teria que ser devolvido.
A Ordem argumenta que é impossível atender ao pedido de modulação. Além disso, rejeita a alegação de que o cumprimento imediato da decisão quebraria as contas públicas. "O resultado do julgamento foi, data venia, desvirtuado pela embargante [município], que tenta, deselegantemente e de forma desrespeitosa a este tribunal, apontar uma "reviravolta" da jurisprudência da Corte e, assim o fazendo, pede uma 'modulação de efeitos' da decisão", diz a entidade no memorial.
Segundo a procuradoria de Tubarão (SC), parte no processo, o cumprimento imediato da decisão do STJ implicaria desembolso de cerca de R$ 30 milhões, o que inviabilizaria o município. O montante é referente ao que foi recolhido indevidamente para o município desde 2002.
Para a OAB, não há prova de que "se instalaria o caos" nas contas públicas. "Mesmo que [o argumento] verdadeiro fosse, o fato é que a ninguém é dado se locupletar de sua própria torpeza. Se o ente federativo arrecadou tributo indevido, a única conclusão lógica e possível é a de que deve ele restituir", afirma a entidade no documento.
Outra tese dos municípios que a OAB tenta descontruir é a de que os ministros da 1ª Seção, ao proferirem a decisão, modificaram a jurisprudência da Corte. Os municípios alegam que, até então, o STJ decidia que o ISS era devido no local da prestação do serviço. Citando três decisões do tribunal de 2007, 2009 e 2010, a Ordem afirma que o argumento é "falacioso".
Nas decisões, os ministros de fato decidiram que o ISS deve ser cobrado onde ocorre a prestação do serviço, ou seja, na "a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida". (BP)
Fonte: Valor Econômico
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: a OAB citou que os Municípios querem uma “reviravolta” da jurisprudência. Ocorre que, na verdade, o que ocorreu foi o inverso: o STJ vinha decidindo em favor dos Municípios onde os contratos são celebrados (onde o bem é entregue). No RESP 1.060.210 o STJ trouxe uma reviravolta jurisprudencial em favor das arrendadoras! Aliás, a reviravolta também se deu no local de ocorrência do ISS à luz do DL 406/68, afastando-se a conhecida “tese da territorialidade”, por décadas defendida no STJ. Assim, os Municípios querem preservar o entendimento até então dominante no STJ (e por década, vale reforçar novamente). A alegação dos valores a restituir para as arrendadoras apenas reforçam a relevância desse pedido. Vamos ver o que o STJ decidirá!