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CNPL pede extensão de benefícios do Supersimples
“Da forma como se encontra, a Lei Complementar 123 de 2006 escancarou a inconstitucionalidade da discriminação”.
A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) entrou, na última segunda-feira (24/9), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federa para questionar o inciso XI, do artigo 17, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Decisão determina valor fixo para tributação do ISS de cartórios em Petrópolis
Surpreendente sentença proferida pelo Judiciário de Primeiro Grau de Petrópolis/RJ determinou o recolhimento fixo de ISS para os cartórios. A decisão contraria o pacífico entendimento do STJ, para quem os notários e registradores estão sujeitos ao ISS pelo faturamento.
NOVO PEDIDO DE VISTA RENOVA AS ESPERANÇAS DOS MUNICÍPIOS QUANTO AO ISS SOBRE O "LEASING"
A prévia manifestação do Ministro Teori Zavascki no julgamento de ontem do STJ sobre a polêmica questão do local de incidência do ISS no "leasing" renova, a meu ver, as esperanças dos municípios em poder cobrar o imposto das arrendadoras situadas em paraísos fiscais.
Extrato do PGDAS-D do Simples Nacional já está disponível para acesso dos Municípios
Na sexta-feira, 14 de setembro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) informou que os Municípios estavam no aguardo do extrato do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). A previsão da Receita Federal do Brasil (RFB) era de que o sistema estaria disponível a partir desta segunda-feira, 17. O prazo foi cumprido, e a CNM informa: o sistema para consulta às apurações transmitidas pelo contribuinte já está disponível.
Prefeito quer cobrar ISS de que tem sede fora de SP
O prefeito Gilberto Kassab (PSD) quer alterar as regras do Imposto Sobre Serviços (ISS) para aumentar a arrecadação em cerca de R$ 400 milhões ao ano. Projeto enviado à Câmara cria um mecanismo para complementar a taxa paga por empresas que prestam serviço na capital, mas têm sede em outras cidades. A mudança incidiria em 36 setores da economia, incluindo bancos e planos de saúde.
PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ RETOMARÁ JULGAMENTO DO ISS SOBRE O LEASING
Na sessão de julgamento do dia 26/09/2012, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça retomará o importante julgamento envolvendo o local de ocorrência do ISS sobre o leasing, assim como a base de cálculo do imposto (com ou seu o valor residual de garantia). Trata-se do RESP nº 1.060.210/SC.
CURSO "ON LINE" SOBRE ISS DE CARTÕES FOI BASTANTE MOVIMENTADO
{jcomments on}Na manhã desta sexta-feira realizamos o curso on line "A FISCALIZAÇÃO DO ISS DAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO", transmitido diretamente da nossa sede em Bauru/SP.
O curso contou com a presença de profissionais de vários estados do País, com grande participação destes profissionais nos debates com os professores Francisco e Omar.
Agradecemos a todos os participantes pelo sucesso de mais um encontro.
Programem-se: dias 24 e 26 de outubro enfrentaremos os temas "ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL" e "ISS SOBRE BANCOS", respectivamente.
Empresa alega descumprimento de súmula vinculante sobre ISS
Uma empresa construtora e transportadora ajuizou uma Reclamação (RCL 14290) no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando o descumprimento de súmula vinculante da Corte pela prefeitura de Parauapebas (PA). O município teria contrariado a Súmula Vinculante 31, segundo a qual não incide Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a locação de bens móveis.
Sócio só responde por dívida em caso de abuso
Dívida de pessoa jurídica só pode ser transferida aos sócios em casos de abuso de personalidade jurídica ou de confusão patrimonial. Foi o que relembrou a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao negar pedido da União, em Agravo de Instumento, para incluir dono de pizzaria no polo passivo de uma ação de execução fiscal.
Fisco impõe base de cálculo padrão para serviços
As prestadoras de serviços que apuram o Imposto de Renda (IR) com base no lucro real devem reconhecer as receitas no período da prestação dos serviços contratados, independendemente da data de emissão da fatura, para apurar o PIS e a Cofins a pagar. Esse é o entendimento da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) por meio da Solução de Consulta nº 88, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.