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São Paulo questiona ISS de cidades vizinhas

 

A Prefeitura de São Paulo decidiu adotar uma nova estratégia para combater a atuação de cidades vizinhas que, com uma carga de Imposto sobre Serviços (ISS) menor, têm atraído empresas e bancos e contribuído para reduzir consideravelmente a arrecadação paulistana. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) pretende entrar com ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra leis dos municípios de Poá, Barueri e Santana do Parnaíba. Nos últimos cinco anos, de acordo com a Secretaria de Finanças de São Paulo, normas do gênero causaram um prejuízo de mais de R$ 200 milhões aos cofres paulistanos.

03 Dez 2012 0 comment
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  Redação


As ações, de acordo com informações do Diário Oficial do Município, serão propostas no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) contra leis que determinam a redução "ilegal e inconstitucional" do ISS por meio da alteração das alíquotas ou base de cálculo, ou da concessão de incentivos e benefícios fiscais. Segundo Celso Coccaro, procurador-chefe da PGM paulistana, a Prefeitura decidiu ir à Justiça porque, além dessas reduções e isenções afetarem a arrecadação, prejudicam os próprios contribuintes. "Muitas vezes, esses benefícios levam as empresas para fora de São Paulo. Só que depois não são mantidos", diz.

A Constituição Federal estabelece alíquota mínima de 2% para o ISS e a Lei Complementar nº 116, de 2003, fixou o percentual máximo, que é de 5%.

Desde 2005, a Prefeitura de São Paulo vem acompanhando o problema. Naquele ano, depois de encontrar sedes fantasmas em municípios ao redor de São Paulo, decidiu editar a Lei nº 14.042, que criou um cadastro de prestadores de serviços. A norma prevê que mesmo empresas sediadas em outras cidades devem se cadastrar. Além disso, responsabiliza o tomador de serviços pela retenção do imposto no caso de o prestador não estar cadastrado. Com isso, os próprios contribuintes passaram a atuar como fiscais.

Além de levar a questão ao Judiciário, segundo Coccaro, a Prefeitura de São Paulo pretende entrar com representação no Ministério Público contra esses municípios por fomento à guerra fiscal. Uma outra representação deve ser levada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) para apurar suposta violação ao princípio da livre concorrência. "Ocorre uma espécie de dumping de tributos para atrair as empresas", afirma o procurador-chefe.

A PGM cogita ainda encaminhar uma representação à Advocacia-Geral da União (AGU) para verificar se há descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelo fato dessas reduções serem "artificiais".

A Lei nª 3.269, de 2007, editada por Poá, exclui do preço dos serviços (base de cálculo do ISS) o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o PIS e a Cofins. Em Barueri, a Lei Complementar nº 185, de 2007, determina as mesmas exclusões da receita bruta. Já a Lei nº 2.499, de 2003, publicada por Santana do Parnaíba, determina que dezenas de serviços devem usar como base de cálculo do imposto o correspondente a 37% do valor bruto do faturamento.

Segundo a advogada Renata Correia, do Mattos Filho Advogados, "isso pode afetar prestadores de serviços em geral, inclusive bancos". Renata afirma que, se essas leis forem declaradas inconstitucionais, a prefeitura paulistana poderá cobrar das empresas o ISS não recolhido nos últimos cinco anos. Após o julgamento pelo Órgão Especial do TJ-SP, não caberá recurso para as Cortes superiores por se tratar de leis municipais. "Esse pode ser o começo de uma outra guerra fiscal entre municípios na Justiça", diz.

Por nota, o secretário de assuntos jurídicos de Poá, Francisco Antônio Nunes de Siqueira, afirma que, como a lei está em vigor, tem que ser cumprida e, enquanto não for declarada inconstitucional, é uma norma legal. Também por meio de nota, o procurador municipal de Santana de Parnaíba Jairo Braga de Milani diz que, "especificamente no que pertine ao município de São Paulo, sua legislação está em consonância com o texto constitucional". Procurada pelo Valor, a Prefeitura de Barueri não se manifestou.

De acordo com o advogado tributarista Kiyoshi Harada, ex-procurador municipal de São Paulo, a proposição de Adins é uma forma de tirar as autoridades dos outros municípios da inércia e tentar buscar uma solução. "Uma maneira de diminuir essa guerra fiscal seria a edição de uma lei complementar federal para fixar uma alíquota uniforme para os municípios integrantes de uma mesma região econômica, a exemplo da Resolução 14 sobre o ICMS na importação", afirma Harada.

Fonte: Valor Econômico - Laura Ignacio - De São Paulo

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: o Município de São Paulo apertará o cerco contra esses paraísos fiscais de ISS. Entendo que todas essa vias mencionadas são realmente válidas. Resta saber, apenas, como se comportará o Judiciário frente a tudo isso. Lembro que há um projeto de lei complementar em andamento que também entra nessa questão da guerra fiscal do ISS (ver link: http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/noticias/850-novo-projeto-lei-complementar-iss ). Apenas estranhei a informação de que contra a decisão do TJSP não caberá recurso para o STF. Particularmente, entendo que caberá, sim, recurso extraordinário contra essa decisão do TJSP, na medida em que o artigo 88 do ADCT (norma constitucional) será necessariamente enfrentada pelo TJSP, o que abrirá essa via recursal extrema, eis que o Guardião da Constituição é o STF.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:26

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