Política de Privacidade

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência. Leia nossa Política de Privacidade.

Aprovado projeto que permite cobrança de ISS por publicidade em outdoors

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (7) projeto de lei complementar que inclui nas atividades tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a inserção de textos, desenhos e outros materiais de publicidade em qualquer meio (exceto livros, jornais, periódicos, rádio e televisão).

08 Nov 2012 0 comment
(0 votos)
  Redação

De acordo com a proposição (PLC 32/2012- complementar), a inserção de publicidade em outdoors, displays e placas modulares, entre outros dispositivos, pagará ISS.

Na justificação do projeto, o autor, deputado Mendes Thame (PSDB-SP), invoca a necessidade de tratar a veiculação de textos, desenhos e outros materiais correlatos como serviço de publicidade, corrigindo assim a confusão de interpretação que há com serviços de comunicação.

Segundo ele, a proposta está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a veiculação deve ser tratada como serviço de publicidade, e não de comunicação.

A solução do conflito de interpretação, proporcionada pelo projeto, beneficia os municípios, já que o serviço de comunicação é tributado pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual. A matéria, aprovada por unanimidade pelos senadores, vai a sanção.

Fonte: Agência Senado - Laércio Franzon

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: uma vez aprovado na Câmara e, agora, no Senado, o projeto vai à sanção da presidente. Com a publicação da lei complementar, os Municípios poderão editar leis municipais ainda em 2012 para incluir na sua lista de serviço essa nova atividade. Com isso, poderão iniciar a cobrança após 90 dias da publicação da lei municipal (noventena – artigo 150, III, “c”, CF). Agora, já dá para adiantar que alguns contribuintes do setor deverão buscar a via judicial para evitar a cobrança municipal, sob a alegação de que essa atividade é um serviço de comunicação; logo, que somente poderia estar sujeita ao ICMS. Por outro lado, como a carga do ISS é menor do que a do ICMS, isso diminuirá a litigiosidade sobre o assunto, o que deve incentivar os Municípios a buscarem essa nova fonte de receita. Finalmente, se for publicada tal lei complementar federal, o Município que não editar lei municipal em 2012 inserindo essa atividade em sua lista de serviços do ISS, não poderá cobrar o imposto em 2013, por conta do princípio constitucional da anterioridade do exercício financeiro (artigo 150, III, “b”, CF).

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:26

TributoMunicipal.com.br Consultoria - Cursos - Editora - Revista Eletrônica