DECIDIDO O LOCAL DE INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE O "LEASING": SERÁ?
O ISS sobre as operações de leasing deve ser recolhido nos Municípios que sediam as companhias. Esta foi a decisão, unânime, dada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em um leading case sobre o tema, julgado como recurso repetitivo.
Agora, as empresas de leasing tentarão cancelar as milhares de autuações que sofreram de municípios que cobravam o imposto por entender que o fato gerador da operação era a venda do veículo financiado. Boa parte dessas companhias concentra suas matrizes em menos de dez cidades, a maioria no interior de São Paulo, que fixam alíquotas baixas ou benefícios para atrair contribuintes.
O julgamento foi encerrado na quarta-feira (28/11/2012), após o voto que faltava, do ministro Herman Benjamin. A decisão ainda deve ser publicada.
Fonte: Jornal Valor, de 30/11/2012, Jornalista Adriana Aguiar.
COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI: Vamos com calma! Primeiro, precisamos ter acesso ao inteiro teor do julgado para só depois tirarmos uma conclusão exata dos efeitos de tal decisum. Ainda mais porque certamente a tese da existência de “estabelecimentos clandestinos” nos milhares de municípios não foi explorada nesse recurso, já que a disputa nele travada foi iniciada há muitos anos atrás, quando ainda era adotada pelo STJ a tese da territorialidade para o local de incidência do ISS. Então, pelo menos para mim, ainda não dá para afirmar que o assunto está encerrado.
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ISS