ISS (610)
Valor do ISS para os advogados do Rio de Janeiro continua fixo
O Imposto sobre Serviço (ISS) para os advogados do Rio de Janeiro continuará a ser cobrado por meio de valor fixo, calculado com base no número de profissionais habilitados nas sociedades de advocacia. Foi o que decidiu a Secretaria Municipal da Fazenda ao analisar uma consulta feita pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil sobre a incidência do tributo.
Quase 400 mil empresas podem ser excluídas do Simples no ano que vem
INADIMPLENTE PODE EMITIR NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS
Os contribuintes paulistanos conseguiram no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) um importante precedente contra norma que impede a emissão de notas eletrônicas por inadimplentes. O Órgão Especial considerou inconstitucional a Instrução Normativa nº 19, editada em 2011 pela prefeitura da capital. A decisão foi dada em arguição de inconstitucionalidade, que já transitou em julgado.
A questão foi remetida ao Órgão Especial pela 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que analisava mandando de segurança impetrado pela Oncoclin Oncologia Clínica. No processo, o contribuinte sustentou a inconstitucionalidade da norma municipal. O Ministério Público opinou pelo acolhimento da arguição de inconstitucionalidade.
Redes de franquias anulam cobrança de ISS por meio de ação na Justiça
São Paulo – A Justiça vêm proferindo decisões favoráveis às redes de franquias que contestam a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). O tributo é de 5% sobre a receita das taxas pagas pelos franqueados.
NOVO SEFISC DO SIMPLES NACIONAL CHEGA A SANTA MARIA/RS
No início desta semana foi ministrado em Santa Maria/RS o consagrado curso de nossa empresa sobre o NOVO SEFISC DO SIMPLES NACIONAL. Como de costume, a parte operacional do programa SEFISC foi abordada, passo a passo, tela a tela, transmitindo aos participantes uma visão prática e precisa do sistema. Os fiscais presentes participaram intensamente das discussões propostas, o que tornou o treinamento ainda mais atraente.
A Tributo Municipal e o professor Francisco Mangieri deixam aqui um forte abraço a todos!
STJ manda ao Supremo recurso sobre local de cobrança de ISS em leasing
A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz (foto), admitiu a subida de um recurso ao Supremo Tribunal Federal que trata de uma matéria cuja repercussão geral já foi rejeitada pelo STF. Trata-se de discussão antiga, sobre qual deve ser o sujeito ativo para cobrar ISS sobre contratos de arrendamento mercantil. Em outras palavras, que município deve cobrar ISS sobre leasing, a cidade onde o contrato foi assinado ou a que abriga a sede da empresa.
STF: MAIS UMA DECISÃO ENVOLVENDO A INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE ATIVIDADES COM LOCAÇÃO
Omar Augusto Leite Melo
A 1ª Turma do STF, relator Ministro Dias Toffoli, no RE nº 611.641, j. em 22/04/2014, DJe de 02/06/2014 julgou um outro caso envolvendo a polêmica incidência do ISS sobre a locação com prestação de serviços.
STJ MANTÉM POSICIONAMENTO CONTRA A INCIDÊNCIA DO ISS NA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
Omar Augusto Leite Melo
Por meio do AgRg no ARESP nº 49.946, relator Ministro Sérgio Kukina, j. em 05/06/2014, a 1ª Turma do STJ reafirmou seu posicionamento consagrado desde 2011, em favor as incorporadoras imobiliárias, no sentido de que o ISS não incide na hipótese de construção feita pelo próprio incorporador.
Advocacia-Geral consegue dedução de R$ 1,1 mi em imposto do DNIT pago a município do TO
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sentença favorável a um mandado de segurança impetrado com o objetivo de reduzir imposto cobrado em notas fiscais por serviços realizados para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). Com a decisão, o órgão federal vai ter um desconto de mais de R$ 1,1 milhão em tributos que seriam pagos ao município de Paranã pelas obras na BR-242.
STJ - Cabe ao município da sede do prestador cobrar ISS sob o Decreto-Lei 406
A competência para cobrança do ISS sobre fatos geradores ocorridos na vigência do Decreto-Lei 406/68 é do município onde está situado o estabelecimento prestador do serviço. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi reafirmado pela Segunda Turma ao julgar recurso do município de Aracaju.