ISS (610)
STJ entende que não incide Pis/Cofins em atos típicos de cooperativas
Foram julgados na última quarta-feira (27) pela 1ª Sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) os Recursos Especiais (REsp) n° 1.141.667/RS e nº 1.164.716/MG que foram destacados como paradigmas para os fins da sistemática e recursos repetitivos. Os Recursos Especiais em questão discutiam a incidência da contribuição destinada ao Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pis) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a receita oriunda de atos cooperativos típicos realizados por cooperativas.
CURSO SOBRE O SEFISC É LEVADO A EUNÁPOLIS/BA
Na semana passada foi a vez de Eunápolis/BA receber o curso "SEFISC PASSO A PASSO - DE ACORDO COM O AINF 3.0".
O treinamento foi ministrado de modo eminentemente prático, com a abordagem da parte operacional do programa, e também com comentários sobre o regramento tributário afeto à fiscalização no Simples Nacional.
Deixamos um forte abraço à qualificada equipe tributária de Eunápolis, que abrilhantou o evento com questionamentos pertinentes e muito debate! Agradecemos ainda ao Gestor Tributário daquele Município, Sr. Marco Braga, pela recepção nota 10 dispensada ao professor Francisco Mangieri.
Liminar concedida à OAB para inclusão da sociedade unipessoal de advocacia no Supersimples
Após o ajuizamento de ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), junto à 5ª Vara Federal do TRF-1, a magistrada que conduz a ação concedeu antecipação de tutela para que a “Sociedade Unipessoal de Advocacia”, prevista na Lei nº 13.247/16, seja incluída no sistema simplificado de tributação, o Supersimples.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão da magistrada Diana Maria Wanderlei da Silva, e ressaltou que “a sociedade unipessoal de advocacia nada mais é do que uma sociedade simples, figura jurídica já admitida no Código Civil e elencada na Lei Complementar 123/2006”.
STF nega modulação de efeitos à decisão sobre ISS incidente em operações de leasing
CURSO SOBRE O SEFISC DO SIMPLES NACIONAL TEVE GRANDE PÚBLICO E MUITO DEBATE!
A Tributo Municipal realizou em Campinas/SP, nos dias 31/03 e 01/04, o curso "SEFISC - PASSO A PASSO". O treinamento contou com a presença de dezenas de auditores fiscais, procuradores e consultores de municípios de diversos estados brasileiros.
O treinamento foi essencialmente prático, com a demonstração da parte operacional do programa SEFISC, complementado por comentários sobre o regramento tributário afeto à matéria.
Os debates foram intensos, com bastante participação dos profissionais presentes, que enriqueceram o evento com a colocação de questionamentos, soluções e experiências sobre esse importante tema.
O professor Francisco Mangieri e toda a equipe da Tributo Municipal agradecem cordialmente a todos os participantes pelo produtivo evento!
PARECER DA PGFN ENTENDE QUE ÓRGÃOS FEDERAIS NÃO PODEM SER RESPONSAVEIS PELO ISS
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional emitiu o Parecer nº 1.269/2015, entendendo que a legislação municipal não pode eleger como responsáveis tributários pelo ISS os órgãos federais. O fundamento seria a regra da imunidade tributária recíproca estatuída no art. 150, VI, “a”, da CF/88.