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Município de São Paulo: Secretário de finanças publica parecer sobre a incidência de ISS sobre serviços de propaganda e publicidade

O secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico, Rogério Ceron de Oliveira, publicou no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o Parecer Normativo SF n° 01, de 9 de março de 2016, que dispõe sobre a incidência de ISS em relação aos serviços de divulgação, disponibilização e inserção de propaganda e publicidade.

11 Mar 2016 0 comment
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O parecer esclarece que incide ISS sobre a divulgação, disponibilização e inserção de propaganda e publicidade em rádio e televisão, mesmo no caso de recepção livre e gratuita, assim como em sítios virtuais, páginas ou endereços eletrônicos na internet, em quadros próprios para afixação de cartaz mural, conhecidos como outdoor e em estruturas próprias iluminadas para veiculação de mensagens, conhecidas como backlight e frontlight.

(Com informações do Diário Oficial da Cidade de São Paulo)

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: a principal discussão é se esse serviço é serviço de comunicação (sujeito ao ISS) ou serviço de publicidade (ISS). Já escrevemos alguns posts sobre esse tema. Confira: http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/noticias/1170-veiculacao-de-publicidade-iss , http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/artigos/1091-incide-iss-sobre-servico-de-intermediacao-entre-agencia-de-propagandapublicidade-e-veiculos-de-divulgacao e http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/noticias/1404-estados-e-municipios-disputam-cobranca-de-impostos-via-internet-e-telecom.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:31

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