O parecer esclarece que incide ISS sobre a divulgação, disponibilização e inserção de propaganda e publicidade em rádio e televisão, mesmo no caso de recepção livre e gratuita, assim como em sítios virtuais, páginas ou endereços eletrônicos na internet, em quadros próprios para afixação de cartaz mural, conhecidos como outdoor e em estruturas próprias iluminadas para veiculação de mensagens, conhecidas como backlight e frontlight.
(Com informações do Diário Oficial da Cidade de São Paulo)
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: a principal discussão é se esse serviço é serviço de comunicação (sujeito ao ISS) ou serviço de publicidade (ISS). Já escrevemos alguns posts sobre esse tema. Confira: http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/noticias/1170-veiculacao-de-publicidade-iss , http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/artigos/1091-incide-iss-sobre-servico-de-intermediacao-entre-agencia-de-propagandapublicidade-e-veiculos-de-divulgacao e http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/noticias/1404-estados-e-municipios-disputam-cobranca-de-impostos-via-internet-e-telecom.