Agradecendo o esforço de todos os participantes ao se deslocarem à Brasília para participar da reunião, “abrindo mão de compromissos profissionais e pessoais em benefício da classe”, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, explicou a estratégia que será tomada pela entidade.
Segundo o presidente, não há polêmica quanto à possibilidade de as sociedades individuais poderem aderir ao Simples Nacional. O que é espantoso, para Marcus Vinicius, é o posicionamento da Receita Federal, tanto pelo conteúdo quanto pela forma: uma nota publicada no site do órgão informando sobre o posicionamento contrário aos benefícios tributários a este novo tipo de sociedade, sancionado em lei recente.
“Temos eméritos tributaristas e especialistas em sociedade de advogados dizendo claramente que a sociedade individual é como uma sociedade simples e, portanto, beneficiária de todos os direitos e deveres da banca plural. Solicitaremos audiência com a Secretaria da Receita para uma consulta. Se entendermos que o posicionamento não mudará após esgotarmos as instâncias administrativas, ingressaremos com ação judicial”, explicou Marcus Vinicius.
O presidente da OAB Espírito Santo, Homero Junger Mafra, afirmou que o enfrentamento da questão é urgente e necessário, mas que a forma precisa ser debatida, por isso foi tão importante a reunião desta quinta-feira. “Todos os presidentes de Seccionais apoiam iniciativa. Após esgotadas as possibilidades administrativas, ajuizaremos a questão”, explicou. O presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, também participou do encontro.
André Godinho, presidente da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados, relembrou que o colegiado recolheu diversos pareceres que atestam o fato de a sociedade unipessoal ser equânime às bancas plurais, inclusive no que diz respeito às tarifas tributárias. “Perdemos uma luta histórica quando se impede o acesso a benefícios tributários”, disse.
Para o presidente da Coordenação da Sociedade Individual dos Advogados da OAB, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, o assunto foi amplamente debatido no âmbito da Ordem, desde 2013, quando foi criado este colegiado. “A questão jurídica é muito clara, estamos amparados pelo bom direito. Estamos com obrigação de tomar providências, porque existe a sensação de que foi dado benefício a partir de ação clara pelo projeto de lei”, afirmou.
Procurador tributário da OAB, o conselheiro federal Luiz Gustavo Bichara (RJ) explicou que a Receita Federal formula interpretação equivocada e formalista quanto ao tipo de sociedade criada pela Lei 13.247/16. “Este tema está bem resolvido, pois o tipo de sociedade está previsto no Simples. O Senado Federal, ao debater a lei, posicionou-se expressamente que a nova sociedade estaria incluída na sociedade simples”, relembrou.
Participaram da reunião desta quinta-feira advogados de todo o país. São eles: Breno Miranda, membro consultor da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados; Carlos José Silva, presidente do CESA (Centro de Estudos de Sociedades de Advogados); Clemencia Wolthers, presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB-SP; Cristiano Fernandes, da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB-DF; Daniel Farias, membro da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados da OAB; Gerson Fischmann, presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB-RS; Gustavo Amorim, presidente da Comissão de Tributário da OAB-SC; Humberto Valverde, presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB-BA.
Também estiveram presentes: José Alberto Simonetti, conselheiro federal (AM); Leonardo Marques, presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-ES; Marcos Antonio Feitosa, presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-PI; Moira Virginia Huggard-Caine, vice-presidente do CESA; Manoel, Coelho Arruda, da Comissão de Direito Tributário da OAB-DF; Oscar Mendonça, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-BA; Paulo Luis Holanda, membro consultor da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados da OAB; Roane Góes, secretária-geral da OAB-AP; Stanley Frasao, vice-presidente da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados da OAB; Sheila Mortoza, Marlene Lemos e Janine Almeida, da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB-GO; Mauricio Guedes, da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB-PR; e Jonas Lopes, da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB-RJ.
Fonte: site da OAB
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: tratamos desse novo tipo de pessoa jurídica no post http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/noticias/1545-sociedade-unipessoal-de-advogado-e-amplo-acesso-a-inquerito-viram-lei . Agora,vamos acompanhar essa discussão envolvendo o direito da sociedade unipessoal de advocacia aderir ao Simples Nacional. A meu ver, elas se encaixam no conceito de "sociedade simples"do artigo 3º, caput, da LC 123/2006, corroborado pelo termo "serviços advocatícios" constante no inciso VI do §5º-C do artigo 18 da mesma lei. Agora, ao invés de ação judicial, acredito que seja mais fácil e rápido a OAB lutar pela mudança legislativa, incluindo expressamente esse direito na LC 123.