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Multa de 500% tem caráter de confisco, decide TJ-RS
Judiciário pode redimensionar multas impostas aos contribuintes, na hipótese de violação do princípio do não-confisco, contido no artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal. Com base nesse dispositivo e também respaldada por jurisprudência pacificada nas cortes superiores, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que anulou multa de 500% aplicada sobre um contribuinte pessoa jurídica do município de Montenegro.
Justiça aceita penhora de recebíveis de cartão
A ofensiva da União a empresas devedoras de tributos, por meio da penhora de valores obtidos com vendas efetuadas com cartões de crédito, tem sido, na maioria das vezes, aceita pelo Judiciário. Um levantamento feito pelo escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, a pedido do Valor, mostra que há 45 decisões de turmas dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) sobre o tema.
CCJ aprova projeto que submete STF ao Legislativo
São Paulo altera processo administrativo
V SIMPÓSIO DA TRIBUTO MUNICIPAL SUPERA AS EXPECTATIVAS!
Foi e continua sendo muito positiva a repercussão do V SIMPÓSIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, realizado em Campinas/SP, nos dias 21 e 22 de março de 2013.
As centenas de pessoas que estiveram presentes vêm demonstrando a sua satisfação com o evento, tecendo elogiosos comentários sobre a organização e o nível das palestras e debates apresentados no Simpósio.
Rio divulga prazo para adesão a parcelamento
Os contribuintes do município do Rio de Janeiro que quiserem quitar dívidas de ISS, IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo com descontos de até 70% nos valores de multas e juros poderão aderir ao programa de parcelamento lançado pela prefeitura até o dia 17 de junho. O prazo foi fixado pelos Decretos nº 36.776 e nº 36.777, publicados na edição de ontem do Diário Oficial do Município.
Ações questionam decisões do Carf
Empresas que conseguiram derrubar autos de infração - que chegam a ser bilionários - no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) terão que lidar novamente com essas discussões no Judiciário, ainda que a discussão já tenha sido encerrada no órgão administrativo. Mais de 68 ações populares pedem na Justiça a anulação de decisões do conselho que foram favoráveis a empresas de grande porte, várias de capital aberto como Petrobras, Gerdau e Santander.
O protesto das dívidas fiscais
Embora a tentativa de protesto em cartório de créditos tributários pelo poder público não possa ser considerada uma grande novidade legislativa, os contribuintes brasileiros começarão o ano com mais uma preocupação da perspectiva tributária, uma vez que foram surpreendidos com o surgimento da Lei nº 12.767, publicada no Diário Oficial da União em 28 de dezembro de 2012, inserindo parágrafo único no artigo 1º, da Lei nº 9.492/97 (que regulamenta o protesto de títulos) para afirmar que se incluem entre “os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas”.
MAIS DOIS CURSOS "ON LINE" FORAM MINISTRADOS PELA TRIBUTO MUNICIPAL
A Tributo Municipal realizou mais dois cursos a distância no mês de janeiro/2013, consolidando o sucesso dessa nova modalidade de educação a distância.
Os Professores Omar Augusto Leite Melo e Francisco Ramos Mangieri ministraram um curso sobre o local de incidência do ISS (dia 30/01/2013) e um outro sobre a polêmica e promissora tributação do ISS sobre a administração de cartões (dia 31).
União poderá protestar débitos de até R$ 50 mil
Os procuradores federais estão autorizados a protestar em cartório dívidas de até R$ 50 mil devidas às 155 autarquias - como agências reguladoras - e fundações públicas federais. A liberação do procedimento, questionado por advogados, ocorreu por meio da Portaria nº 17 da Advocacia-Geral da União (AGU), publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.