O programa foi instituído pela Lei nº 5.546, de 2 de janeiro. A norma prevê desconto de 70% para pagamentos à vista. Em até 84 parcelas, cai para 50%. As parcelas deverão ter o valor mínimo de R$ 240,68, no caso de pessoas jurídicas, e de R$ 120,34, para microempresas e autônomos, quando se trata de valores inscritos em dívida ativa. Nos casos dos não inscritos, as parcelas mínimas são de R$ 30 para empresas e R$ 10 para pessoas físicas.
Os descontos valem, com relação ao ISS, para fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2012. Já para o IPTU e a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011.
Para o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, é uma boa oportunidade para os contribuintes quitarem suas dívidas. Os que tiverem condições, segundo ele, devem aproveitar para quitar à vista e obter o desconto de 70%. O contribuinte que participou de parcelamentos anteriores poderá transferir o saldo devedor para o novo programa. Porém, a advogada Bianca Xavier, do Siqueira Castro Advogados, alerta que o decreto estabelece que nesses casos só haverá desconto de 70% nas multas e juros sobre o saldo devedor e não sobre a dívida originária. Além disso, só há desconto para aquele que quitar à vista. No parcelamento, não haverá desconto de 50%. “Um cliente que tem uma dívida de R$ 28 mil, pagará R$ 22 mil à vista. Apesar de pagar menos, a expectativa era de uma redução maior”, diz.
A Lei nº 5.546 ainda estabelece que o contribuinte que aderir ao programa deverá desistir de eventual ação judicial ou recurso administrativo.
Adriana Aguiar, Valor Econômico
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: mais um “Refis” Municipal, ou seja, parcelamento especial que cumula anistia de multa e juros com número alargado de parcelas.