Francisco Mangieri
ARREMATANTE DE IMÓVEL NÃO É MAIS RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO!
Mais uma reviravolta jurisprudencial no STJ: agora o arrematante de bem imóvel não mais será responsabilizado pelo IPTU que grava o bem, ainda que o edital da hasta pública tenha indicado a responsabilidade tributária.
MULTA PUNITIVA CONSTITUCIONAL
O STF inovou em parte sobre o tema do percentual máximo a ser adotado para as chamadas multas punitivas ou sancionatórias no âmbito tributário.
SIGILO BANCÁRIO E INTELIGÊNCIA FISCAL EM BARUERI
No último dia 04/10 estivemos ministrando um curso “in company” para a empresa SIGCORP – SOUYESS, em sua belíssima sede na cidade de Barueri/SP.
A FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA NA RFB
Programas Receita de Consenso e Receita Soluciona aumentam viés orientador da Receita Federal.
RFB PERMITE ATUALIZAÇÃO DE VALOR DE IMÓVEL NA DECLARAÇÃO DO IR
Até o dia 16 de dezembro de 2024, os contribuintes poderão atualizar o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda em troca do pagamento imediato do tributo com alíquotas reduzidas. A Receita Federal publicou uma instrução normativa que regulamenta a possibilidade, autorizada pela Lei 14.973, que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.
NOVO IBS EM PIRAJU/SP!
Realizamos mais um curso sobre o NOVO IBS DA REFORMA TRIBUTÁRIA, dessa vez, em Piraju/SP.
ADI 7276 E A TRANSFERÊNCIA DE DADOS BANCÁRIOS AO FISCO MUNICIPAL
Excelente notícia para os municípios foi o julgamento da ADI 7276, encerrado ontem (06/09).