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TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A NF INCLUEM-SE NA BASE DE CÁLCULO DO ISS Destaque

Lei municipal e muito menos um ato normativo infralegal podem determinar a exclusão de valores da base de cálculo do ISS, fora do que dispõe a LC nº 116/2003.

09 Dez 2024 0 comment
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Assim, PIS, COFINS e o próprio ISS compõem a base imponível do imposto municipal.

Foi o que decidiu recentemente o STF.

Segue abaixo a ementa do julgado de outubro de 2024:

"ARE 1480210 AgR

Órgão julgador: Segunda Turma
Relator(a): Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 28/10/2024

Publicação: 05/11/2024

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). 4. Exclusão do ISS, PIS e COFINS da base de cálculo do ISS. Impossibilidade. 5. ADPF 190. É inconstitucional lei municipal que veicule exclusão de valores da base de cálculo do ISS fora das hipóteses previstas em lei complementar nacional. 6. Impossibilidade de reexame da legislação municipal para verificar se a norma local desborda da lei complementar nacional no que concerne às hipóteses de exclusão de valores da base de cálculo do ISS. Súmula 280/STF. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental."

Última modificação em Segunda, 09 Dezembro 2024 15:45

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