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CADIN: NOVA COBRANÇA ADMINISTRATIVA PARA OS MUNICÍPIOS! Destaque

Uma excelente notícia para os municípios!

08 Jan 2025 0 comment
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FRANCISCO MANGIERI:

Agora o CADIN poderá ser utilizado também pelas prefeituras como um eficiente mecanismo de cobrança extrajudicial de seus créditos inscritos em dívida ativa.

CADIN significa "Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal". São inscritos neste cadastro os débitos de pessoas físicas e jurídicas com a administração pública federal.

Com o advento da recente Lei 14.973/2024, os municípios poderão também inscrever os seus créditos no CADIN, o que se revela, inegavelmente, como uma forma eficaz e eficiente de cobrança administrativa, uma vez que os contribuintes inscritos acabam sofrendo restrições em sua vida privada e logicamente acabam quitando os seus débitos para recuperarem a condição de regularidade.

E a parte operacional, como será?

O Município interessado deverá firmar convênio com a União, nos termos do art. 2º, III, da Lei nº 10.522/2002, incluído pela Lei nº 14.973/2024.

Após o convênio firmado, será possível acessar os dados e também incluir e atualizar os devedores do Município após 30 dias da notificação de débito encaminhada ao contribuinte (art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.522/2002, com redação dada pela Lei nº 14.973/2024).

A medida vem em boa hora, especialmente num momento em que o CNJ incentiva (vide a sua Resolução 547/2024) o uso de meios alternativos de cobrança pelos entes públicos, dada a "falência" da execução fiscal! E tem mais: o aumento da receita do ISS repercutirá nos repasses do novo IBS.

Portanto, vamos aderir, é claro!

Os Municípios que se interessarem devem preencher uma manifestação de interesse.

Última modificação em Quarta, 08 Janeiro 2025 16:02

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