LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS X SERVIÇOS COM LOCAÇÃO: QUANDO INCIDIRÁ O ISS? E SOBRE QUAL BASE?
Desde o leading case decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 116.121, a tributação do ISS sobre a atividade de locação de bens móveis ganhou grande repercussão por parte dos contribuintes e dos Fiscos Municipais. A Súmula Vinculante nº 31 do STF veio com a pretensão de eliminar ou, ao menos, reduzir esse embate fiscal.
STF CONTINUA NEGANDO IMUNIDADE DO ISS SOBRE SERVIÇOS GRÁFICOS DE IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS
O artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal prevê a imunidade dos jornais, livros e periódicos, assim como do papel destinado à impressão desses produtos de natureza cultural, por meio dos quais as pessoas podem manifestar livremente seus pensamentos.
STJ MANTEM SEU POSICIONAMENTO ACERCA DA LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DO ISS
O artigo 166 do CTN possui a seguinte redação: “a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la”.
LOCAL DE OCORRÊNCIA DO ISS PARA O STJ: A DEFINIÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR NAS HIPÓTESES DE MATRIZ E FILIAL
Voltamos a escrever sobre esse polêmico tema envolvendo o ISS: local de ocorrência e, por extensão, sujeito ativo (credor) do ISS.
STF DECIDE QUE LOCAL DE OCORRÊNCIA E BASE DE CÁLCULO DO ISS SOBRE LEASING É MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, LOGO, DE COMPETÊNCIA DO STJ
No Agravo de Instrumento nº 853.732, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, relatora Ministra Carmen Lúcia, j. em 15/12/2011, concedeu uma importante decisão a respeito da polêmica tributação do ISS sobre o arrendamento mercantil financeiro.
BASE DE CÁLCULO DO ISS SOBRE SERVIÇO DE TRANSPORTE É O PREÇO EFETIVAMENTE RECEBIDO PELO CONTRIBUINTE
A 2ª Turma do STJ, no AGReg no Ag em RESP nº 89.695, relator Ministro Mauro Campbell Marques, decidiu que a base de cálculo do ISS sobre os serviços de transporte municipal é o valor efetivamente recebido pelo contribuinte, e não o preço da passagem na época da efetiva prestação de serviço.
1ª SEÇÃO DO STJ ENFRENTOU NOVAMENTE O LOCAL DE OCORRÊNCIA DO ISS
Como se sabe, o aspecto espacial do fato gerador do ISS é o tema mais polêmico em torno dessa tributação.
STJ VOLTA ATRÁS, E TAMBÉM ADMITE A DEDUÇÃO DAS SUBEMPREITADAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Como já deve ser do conhecimento de todos aqueles que militam na área tributária municipal, o Superior tribunal de Justiça mudou seu entendimento relativo à composição da base de cálculo do ISS na construção civil, (supostamente) com base no RE nº 603.497, Relatora Ellen Gracie, passando a aceitar a dedução dos MATERIAIS.
STJ MANTÉM ENTENDIMENTO SOBRE O LOCAL DE OCORRÊNCIA E BASE DE CÁLCULO DO ISS NO LEASING
Haja vista as reviravoltas cada vez mais freqüentes no âmbito do STJ em torno das matérias tributárias, precisamos ficar sempre atentos e atualizados às decisões deste tribunal.
No que tange ao entendimento acerca do local de ocorrência do fato gerador do ISS sobre o arrendamento mercantil financeiro (e lease-back), o STJ tem mantido seu entendimento até então consolidado, no sentido de que o imposto não é devido na sede da arrendadora mercantil, mas sim onde os contratos são celebrados.
MAIORIA DAS CÂMARAS DO TJSP ADMITE A DEDUÇÃO DOS MATERIAIS NA BASE DE CÁLCULO DO ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Após as recentes decisões do STJ (1ª e 2ª Turmas), que acompanharam o posicionamento do STF em prol das deduções dos materiais na base de cálculo do ISS na construção civil, realizei uma rápida pesquisa no TJSP, para saber como andam os julgados neste tribunal estadual.