Tributo Municipal
Estados cobram taxas brutais para fingir que fiscalizam o que não podem
Taxas: um caso de polícia
Em setembro, a arrecadação de tributos no país atingiu a marca de R$ 1,2 trilhão (valor acumulado no ano), o que representa 25% do PIB brasileiro do ano anterior. Tamanha carga tributária, ao que parece, não é suficiente para saciar o apetite da União, dos Estados e dos Municípios, que mantêm uma busca incessante por novos recursos capazes de contribuir para o funcionamento da pesada máquina pública.
TJGO - Mantida cobrança de taxa de licença de publicidade pelo Município de Goiânia
INCIDE ITBI SOBRE A PROMESSA DE COMPRA E VENDA REGISTRADA?
Município de Teresina: Novo Código Tributário dá vantagens ao contribuinte e desonera ITBI
STF confirma que ITBI incide apenas no momento do registro imobiliário
No ARE nº 930.585, relator Ministro Edson Fachin, j. em 30/09/2016, foi confirmado o entendimento pacificado há décadas no STJ de que o fato gerador do ITBI ocorre apenas no momento do registro imobiliário.
Essa decisão faz referência a outras decisões da Suprema Corte, nesta mesma linha de raciocínio.Decisão permite defesa sem garantia de R$ 20 milhões
A WTorre obteve uma tutela antecipada (espécie de liminar) para deixar de apresentar em uma execução fiscal uma garantia no valor aproximado de R$ 20 milhões, referente à cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O Fisco entende que a empresa teria deixado de recolher o tributo na aquisição do prédio da Daslu, em 2006. A decisão é da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e ainda cabe recurso.