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Tributo Municipal

Presidência da República veta a redistribuição do ISS para os Municípios brasileiros

 

Enquanto o movimento municipalista se mobilizava para garantir os recursos da multa da repatriação, a presidência da República vetou a redistribuição mais justa dos recursos do Imposto Sobre Serviços (ISS). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a Lei Complementar 157/2016 – que traz as alterações na Lei Complementar 116/2003 – que dispõe sobre o ISS de competência dos Municípios foi sancionada, com os vetos dos principais pontos, e publicada no Diário Oficial da União (DOU), na data de hoje, 30 de dezembro.

02 Jan 2017

Temer sanciona reforma do ISS, com cobrança de imposto sobre serviços como Netflix

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a Lei Complementar 157/2016, que reforma o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). O texto, publicado na edição desta sexta-feira (30) do Diário Oficial da União, fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, e amplia a lista de serviços alcançados pelo tributo. A nova lei tipifica como ato de improbidade administrativa a concessão do benefício abaixo da alíquota mínima.

 

Com a reforma, todos os serviços de streaming de áudio e vídeo, como Netflix e Spotify, passarão a pagar o ISS, o que deve impactar no valor das mensalidades cobradas. Pela nova lei, a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet” passará a ter incidência de ISS.

30 Dez 2016

Lei do ISS vai dificultar sistema fiscal de prestadores de serviços pelo Brasil

A reforma do Imposto Sobre Serviços (ISS), aprovada no Senado na semana passada, aumentará a dificuldade das empresas para pagar o tributo, uma vez que o recolhimento não será feito no domicílio da companhia, e sim no lugar em que foi prestado o serviço.

26 Dez 2016

AINDA SOBRE O PROJETO DO "NOVO ISS"

Alertamos os profissionais da área para um fato importante: a nova LC do ISS entrará em vigor na data de sua publicação, exceção feita apenas aos dispositivos que dizem respeito à alíquota mínima de 2% e ao ICMS. Portanto, podemos até mesmo pensar na convocação de uma sessão extraordinária da Câmara de Vereadores, colocando o projeto municipal em votação assim que a nova lei complementar federal for publicada, garantindo aos municípios - especialmente - o ISS do leasing e das administradoras de cartões de crédito e débito já para 2017 (a partir de abril, em virtude da noventena).

19 Dez 2016

REFORMA DO ISS: BREVES COMENTÁRIOS À NOVA LC

O Senado aprovou definitivamente o projeto de lei complementar que altera a Lei Complementar nº 116/2003 (norma geral do ISS). O texto final pode ser acessado diretamente pelo link: http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=205047&tp=1 .

 

Neste post, trato superficialmente das alterações relacionadas  ao ISS.

18 Dez 2016

Senado aprova reforma do ISS

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). O texto, que segue agora para a sanção presidencial, fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, e amplia a lista de serviços alcançados pelo imposto. O projeto (SCD 15/2015) começou a ser discutido na sessão de terça-feira (13), mas vários senadores pediram o adiamento da votação, para poderem analisar as últimas alterações no texto.

 

A versão aprovada é um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 386/2012 – Complementar, do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Uma das principais mudanças aprovadas pela Câmara é a cobrança do tributo onde a operação ocorreu, em casos específicos como cartão de crédito ou débito e de factoring (aquisição de direitos de crédito) ou leasing (arrendamento mercantil).
14 Dez 2016

IMUNIDADE DAS EXPORTAÇÕES DE SERVIÇOS: RESULTADO X CONCLUSÃO

A Primeira Turma do STJ entendeu que deverá ser considerada como exportação de serviço a operação em que o serviço - ainda que concluído no Brasil, tenha a sua fruição verificada no estrangeiro. Esta decisão diverge de julgado anterior da mesma Primeira Turma do STJ (REsp 831124/RJ), que interpretara a expressão "cujo resultado aqui se verifique", contida no parágrafo único do art. 2º da LC nº 116/03, como sendo o local em que o serviço foi concluído.

 

07 Dez 2016

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