Segundo informações obtidas pela entidade, o veto nos trechos que previam o recolhimento do tributo nos Municípios onde realmente ocorre as transações de cartões de crédito/débito, leasing e planos de saúde foi uma solicitação de representantes das instituições bancárias. Ao atender os bancos, o governo retira dos Municípios a possibilidade de redistribuir pelo menos R$ 6 bilhões de ISS.
A Confederação entende que a ação da presidência da república desconfigurou o projeto como um todo. A proposta era considerar a tendência observada nos sistemas tributários mundo afora de que o imposto sobre circulação seja devido no destino, onde se localiza o usuário final daquela operação, e não na origem – onde se localiza o fornecedor do bem ou serviço daquela operação. Com o texto retirado pelo veto, seria mais provável atingir justiça fiscal.
Reforma
Alterar o local da cobrança do ISS do Município dos prestadores de serviços sede da administradora de cartões, da arrendadora mercantil ou da administradora de planos de saúde, para o dos tomadores desses serviços era o passo de início da reforma tributária.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, lamenta a decisão da presidência da República, uma vez que a aprovação do texto no Congresso Nacional representou uma grande conquista do movimento municipalista. Ziulkoski alerta os prefeitos que essa luta não acabou, e que agora a pressão deve ser sobre os parlamentares para que os vetos sejam derrubados, e que justiça seja feita em relação a desconcentração e melhor distribuição desses recursos.
Fonte: Portal CNM
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: já manifestamos a nossa surpresa a respeito desses vetos do Presidente no post anterior, que diminuíram substancialmente os efeitos arrecadatórios que se esperavam do Projeto de lei aprovado no Congresso Nacional, até porque a mudança mais esperada residia exatamente na pulverização do ISS sobre leasing, administração de cartões de crédito/débito e plano de saúde. Essa posição oficial da CMN, no sentido de lutar pela derrubada do veto no Congresso Nacional, será uma última tentativa, mas de difícil êxito. Obviamente, vale a pena insistir nisso, diante dos resultados favoráveis almejados. A mensagem de veto do Presidente pode ser vista no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Msg/VEP-720.htm . Basicamente, a alegação foi que os dispositivos comportariam uma "potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao custo final, onerando os tomadores dos serviços”. Ou seja, razões puramente financeiras.