Tributo Municipal
FRANCISCO MANGIERI MINISTROU PALESTRA PARA FISCAIS DE POSTURAS
PREFEITURA DE BAURU EDITA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONSOLIDANDO ENTENDIMENTOS
A Prefeitura do Município de Bauru/SP publicou na última terça-feira (dia 17) a Instrução Normativa nº 39/2012, que firma diversos entendimentos sobre polêmicas questões afetas à tributação municipal. A medida é de extrema valia para pôr fim a conflitos tributários e para uniformizar as práticas internas da Administração. Veja o inteiro teor da IN 39.
BAURU POSSUI EXCELÊNCIA EM GESTÃO TRIBUTÁRIA
Bauru é o décimo colocado no ranking dos municípios brasileiros em termos de gestão tributária. A sua administração tributária recebeu do Sistema Firjan "conceito A" no quesito, que analisa a estrutura e a capacidade do Município em arrecadar.
O excelente desempenho da Prefeitura de Bauru é fruto da implantação de revolucionários projetos que fortaleceram os setores tributários nos últimos anos. A equipe de auditores e técnicos tributários, que conta com profissionais do mais alto gabarito, foi a responsável pela concretização desses projetos.
Deve-se destacar que Bauru fica à frente da maioria das capitais e de importantes cidades de nosso País.
ATENÇÃO FISCAL TRIBUTÁRIO: ÚLTIMOS DIAS PARA A INSCRIÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO!
Será realizado em Campinas/SP, nos dias 20 a 22 de julho de 2011, o pioneiro "CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE FISCAIS MUNICIPAIS".
O programa une teoria e prática, possibilitando aos novatos iniciarem os seus trabalhos de modo organizado e seguro, a partir da assimilação dos pontos fundamentais da matéria. Ao mesmo tempo, revela-se extremamente útil para a atualização e aperfeiçoamento de fiscais experientes.
Além das aulas presenciais, o curso ainda oferecerá plantão de dúvidas via internet e avaliação de aprendizado.
FISCAL TRIBUTÁRIO: INICIE SUAS ATIVIDADES SEM RECEIO E COM TOTAL SEGURANÇA. FAÇA JÁ A SUA INSCRIÇÃO PARA ESTE CURSO INOVADOR!
IMUNIDADE DOS SERVIÇOS "NÃO POSTAIS" PODE CAIR
{jcomments on}Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu, nesta quarta-feira (25), o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 601392. Este processo discute se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está imune, ou não, ao recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nas atividades por ela exercidas que não tenham a característica de serviços postais, os quais, de acordo com o artigo 21, inciso X, da Constituição Federal (CF), são de competência exclusiva da União.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE BAURU IMPLANTA A NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
{jcomments on}Os órgãos afetos à Administração Tributária da Prefeitura de Bauru passarão a enviar notificações eletrônicas em substituição às comunicações postais.
STF NEGA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DE EMPRESA PELO FISCO SEM ORDEM JUDICIAL
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a um Recurso Extraordinário (RE 389808) em que a empresa GVA Indústria e Comércio S/A questionava o acesso da Receita Federal a informações fiscais da empresa, sem fundamentação e sem autorização judicial. Por cinco votos a quatro, os ministros entenderam que não pode haver acesso a esses dados sem ordem do Poder Judiciário.