FRANCISCO MANGIERI: a redação original do Substitutivo da Câmara previa uma vacatio legis de 13 meses. o que foi alterado pelo Senado. Diante disso, recomendamos aos nobres colegas que deixem pronto um projeto de lei municipal, cujo teor apresente as inclusões dos novos fatos geradores na Lista de Serviços Municipal, já com o disciplinamento do elemento espacial do ISS, nos termos da iminente lei complementar federal.
Publicado o novo diploma federal, não haverá dúvidas jurídicas quanto à possibilidade de aprovarmos e publicarmos a lei municipal ainda este ano, com eficácia já para 2017. A questão é se não haverá vetos do Presidente da República e se teremos tempo hábil para a publicação da lei municipal ainda em 2016.