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CIDADE MARAVILHOSA RECEBE A TRIBUTO MUNICIPAL
No final de outubro deste ano, a TRIBUTO MUNICIPAL realizou na belíssima cidade do Rio de Janeiro o curso "A FISCALIZAÇÃO DO ISS NO SIMPLES NACIONAL E A TRIBUTAÇÃO DOS CARTÓRIOS".
Na oportunidade, o professor Francisco Ramos Mangieri debateu com os participantes de diversos municípios todas as nuances que envolvem a apuração da base de cálculo e o lançamento do ISS no campo do SUPERSIMPLES e também no que tange às atividades notariais e de registro.
O curso, além de fornecer os imprescindíveis subsídios jurídicos, abordou exaustivamente os procedimentos fiscais e as estratégias de inteligência fiscal que proporcionam fiscalizações planejadas e certeiras.
Para a nossa empresa foi um prazer enorme retornar ao Rio e discutir questões do momento com profissionais do mais alto gabarito. Com certeza, nesses eventos não só transmitimos informações, mas também aprendemos muito com as experiências de auditores que há anos laboram na área.
Com relação às belezas naturais da cidade, não temos palavras para descrevê-las. Realmente foi muito prazeroso poder desfrutar dos encantos desse paraíso. Como bem expressa inesquecível valsa: "Rio de Janeiro, gosto de você, gosto de quem gosta deste céu, deste mar, desta gente feliz!"
Esperamos retornar o mais breve possível à cidade maravilhosa. Obrigado a todos!
CURSO EM RIBEIRÃO PRETO
A recentíssima tributação do ISS Sobre os Cartões de Crédito/Débito, bem como, a Construção Civil e o Leasing foram os temas do encontro em Ribeirão Preto/SP, em meados de Outubro.
Os professores Francisco Ramos Mangieri e Omar Augusto Leite Melo explicaram a polêmica tributação das administradoras de cartões de crédito/débito, mostrando na prática, como elevar substancialmente a arrecadação desse importante imposto.
STJ DEFINE DATAS PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO EM AÇÕES CONTRA EXCESSO TRIBUTÁRIO
O prazo de cinco anos para o contribuinte pedir a devolução de tributos indevidos, quando tenham sido lançados de ofício pela fazenda pública, deve ser contado a partir da data do pagamento. Já no caso da ação para anular o lançamento feito de ofício, o prazo de prescrição (também de cinco anos) é contado a partir da notificação do contribuinte acerca do crédito tributário.
PROTESTO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA É ATO COERCITIVO
O Estado do Rio de Janeiro perdeu mais uma batalha na guerra para protestar em cartório as dívidas tributárias. Em decisão unânime, a 13º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio cancelou o protesto de certidões de dívida ativa de uma metalúrgica, impedindo o Fisco de negativar o nome da empresa. A Procuradoria-Geral do Estado pode recorrer.
EXECUÇÕES FISCAIS SÃO CENTRO DA MOROSIDADE JUDICIAL
As ações judiciais movidas pelo governo para a cobrança de impostos, taxas e multas representam grande parte das execuções que tramitam no Judiciário brasileiro.
ARGUMENTO PRÓ-FISCO JÁ PREOCUPA ADVOGADOS
O baque nas contas públicas é cada vez mais usado pelo fisco para fundamentar sua posição em defesa de teses tributárias. Não é por menos: grandes causas, que segundo afirma a Fazenda custariam bilhões de reais por ano em caso de derrota na justiça, estão cada vez mais chegando aos tribunais
NOSSA REVISTA ELETRÔNICA TRIBUTO MUNICIPAL ULTRAPASSA 4.000 ACESSOS MENSAIS
A nossa Revista Eletrônica TRIBUTO MUNICIPAL vem se consolidando cada vez mais na Internet como a revista eletrônica mais especializada, atualizada e acessada em todo o Brasil, referente à tributação municipal, muito embora tenha apenas cinco meses de existência.
Milhares de usuários já fizeram cadastro em nosso site e diariamente se servem do seu conteúdo.
INSS TEM PREFERÊNCIA SOBRE FAZENDA ESTADUAL EM EXECUÇÕES FISCAIS
No caso de execuções fiscais em que haja mais de uma penhora sobre o mesmo bem, os créditos de uma autarquia federal terão preferência em relação aos da fazenda estadual. Essa foi a posição manifestada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar uma disputa de preferência envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a fazenda do estado de São Paulo.
CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO IMPEDE REEXAME DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
A confissão de dívida, feita com o objetivo de obter parcelamento dos débitos tributários, não impede o contribuinte de questionar posteriormente a obrigação tributária, a qual pode vir a ser anulada em razão de informações equivocadas que ele tenha prestado ao fisco. Essa foi a conclusão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso do município de São Paulo, em demanda contra um escritório de advocacia.
CULTIVO DE FRUTAS NATIVAS PODE SER ISENTO DE ITR
O produtor rural que cultiva como atividade principal as frutas nativas da sua região poderá ficar isento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e ainda ganhar incentivos especiais. Projeto do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) com esse objetivo está pronto para ser votado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) com voto favorável do relator.