Política de Privacidade

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência. Leia nossa Política de Privacidade.

SÃO PAULO E RIO PROTESTAM CONTRIBUINTE INADIMPLENTE

Tributário: Procedimento controverso ainda não foi analisado pela Justiça

Enquanto o Judiciário não analisa a legalidade do protesto em cartório de devedores de débitos fiscais, as Fazendas estaduais iniciam novas ofensivas contra os contribuintes. O Estado de São Paulo, por exemplo, retomou a prática que estava suspensa e enviará a protesto neste mês o nome de cem grandes devedores de ICMS e IPVA.

09 Out 2010 0 comment
(0 votos)
  Redação
A previsão é intensificar o procedimento em 2011, quando começará a funcionar um sistema eletrônico que protestará automaticamente os inadimplentes. A Fazenda do Rio de Janeiro já protestou cerca de mil devedores no último ano. Mas os contribuintes do Estado que entraram na Justiça para questionar a norma têm vencido as disputas.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu a favor de pelo menos três devedores. Em decisão de mérito, publicada no início desta semana, os desembargadores da 13ª Câmara Cível suspenderam o protesto de uma empresa que, ao parcelar uma dívida de cerca de R$ 2 milhões de ICMS, não conseguiu honrar os pagamentos.

Os desembargadores, ao decidirem, citaram precedentes do STJ e liminares do próprio TJ do Rio que entendiam ser desnecessário o protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA). Para a relatora, desembargadora Sirley Abreu Biondi, "não há lugar a dúvidas quanto ao desvio de finalidade do protesto perpetrado pela Fazenda Pública, que através da publicidade do ato, pretende forçar o contribuinte a um pagamento imediato, com vistas a ser mais prejudicado do que já está". Os desembargadores também entenderam que o regime jurídico especial da execução fiscal torna desnecessário o protesto da dívida ativa. A Fazenda informou que vai recorrer da decisão.

Para o advogado da empresa, Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, não há que se falar em protesto nesses casos, pois a Fazenda tem outros meios previstos na Lei de Execuções Fiscais - como indicar bem a penhora e até a penhora on-line - para pressionar o contribuinte a pagar suas dívidas. "Esses protestos têm natureza de sanção política e inviabilizam a atividade econômica do contribuinte", afirma ele, acrescentando que existem diversas súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) que vetam medidas semelhantes como forma de coagir o devedor.

Atualmente, há duas representações de inconstitucionalidade para serem julgadas no TJ-RJ contra a Lei n º 5.351, de dezembro de 2008, que instituiu o protesto no Rio. Uma delas ajuizada pelos deputados estaduais João Pedro Campos de Andrade Figueira (DEM) e Luiz Paulo Correa da Rocha (PSDB). A outra assinada pela Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ). Maurício Faro, que deve fazer sustentação oral no tribunal na representação de inconstitucionalidade dos deputados, acredita que a decisão de mérito deve servirá de precedente para os demais contribuintes.

Ainda que existam decisões contrárias à Fazenda até no STJ, em julgamentos isolados, o procurador-chefe da dívida ativa do Rio de Janeiro, Nilson Furtado, afirma que nem todas as argumentações foram analisadas pela Corte Superior. Isso porque, segundo Furtado, a Lei Federal nº 9.492, de 1997, abriu a possibilidade de protesto de qualquer título, o que agora foi reforçado pela lei fluminense. "Há autorização legal que em nada colide com a Lei de Execuções Fiscais", diz.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a marcar o julgamento de um processo sobre o tema como recurso repetitivo, mas o arquivou por falta de objeto. Agora há a expectativa de que um novo processo possa ser analisado. Para Furtado, os protestos têm a função "importantíssima" de informar o mercado sobre as dívidas. Apesar de a Fazenda do Rio ter protestado mais de mil contribuintes, há apenas quatro ações em curso no Judiciário para questionar o procedimento, segundo o procurador-chefe. As dívidas protestadas começam a partir de R$ 2 mil e chegam a milhões de reais.

As Fazendas Públicas ganharam força para prosseguir com os protestos a partir de uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de abril deste ano, para que os tribunais estaduais passassem a editar ato normativo sobre o tema. Diante disso, o subprocurador-geral do Estado de São Paulo da Área do Contencioso Tributário-Fiscal Eduardo Fagundes, afirma que ainda neste mês protestará 50 grandes devedores do ICMS e 50 de IPVA, donos de veículos de alto valor. No caso do ICMS, segundo ele, os alvos serão o setores sucroalcooleiro e de distribuição de combustíveis.


Adriana Aguiar | De São Paulo - 08/10/2010 - Fonte: Valor Econômico

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO:
quando o STJ decidiu contra o protesto da CDA, argumentou que o Fisco tinha a execução fiscal como meio próprio para a cobrança de seus débitos, daí o não cabimento do protesto da CDA. Particularmente, eu concordo com esse posicionamento também. Protestar apenas como “meio de pressão” para pagamento de  tributos é sanção política, ou seja, meio coercitivo para a cobrança de tributo, tal como a apreensão de mercadoria, não autorização de impressão de notas fiscais, cancelamento de inscrição fiscal, interdição de estabelecimento. Por outro lado, defendo o protesto da CDA para os débitos de pequeno valor, é dizer, para aqueles débitos cujos valores não atingem um valor mínimo para o ajuizamento da execução fiscal. Este valor mínimo (de alçada) deve ser fixado em lei, ou, então, deve ter a sua fixação delegada por lei para um decreto ou outro ato infralegal. Outrossim, tal valor deve ser fixado de conformidade com os custos do processo.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:20

TributoMunicipal.com.br Consultoria - Cursos - Editora - Revista Eletrônica