A previsão é intensificar o procedimento em 2011, quando começará a funcionar um sistema eletrônico que protestará automaticamente os inadimplentes. A Fazenda do Rio de Janeiro já protestou cerca de mil devedores no último ano. Mas os contribuintes do Estado que entraram na Justiça para questionar a norma têm vencido as disputas.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu a favor de pelo menos três devedores. Em decisão de mérito, publicada no início desta semana, os desembargadores da 13ª Câmara Cível suspenderam o protesto de uma empresa que, ao parcelar uma dívida de cerca de R$ 2 milhões de ICMS, não conseguiu honrar os pagamentos.
Os desembargadores, ao decidirem, citaram precedentes do STJ e liminares do próprio TJ do Rio que entendiam ser desnecessário o protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA). Para a relatora, desembargadora Sirley Abreu Biondi, "não há lugar a dúvidas quanto ao desvio de finalidade do protesto perpetrado pela Fazenda Pública, que através da publicidade do ato, pretende forçar o contribuinte a um pagamento imediato, com vistas a ser mais prejudicado do que já está". Os desembargadores também entenderam que o regime jurídico especial da execução fiscal torna desnecessário o protesto da dívida ativa. A Fazenda informou que vai recorrer da decisão.
Para o advogado da empresa, Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, não há que se falar em protesto nesses casos, pois a Fazenda tem outros meios previstos na Lei de Execuções Fiscais - como indicar bem a penhora e até a penhora on-line - para pressionar o contribuinte a pagar suas dívidas. "Esses protestos têm natureza de sanção política e inviabilizam a atividade econômica do contribuinte", afirma ele, acrescentando que existem diversas súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) que vetam medidas semelhantes como forma de coagir o devedor.
Atualmente, há duas representações de inconstitucionalidade para serem julgadas no TJ-RJ contra a Lei n º 5.351, de dezembro de 2008, que instituiu o protesto no Rio. Uma delas ajuizada pelos deputados estaduais João Pedro Campos de Andrade Figueira (DEM) e Luiz Paulo Correa da Rocha (PSDB). A outra assinada pela Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ). Maurício Faro, que deve fazer sustentação oral no tribunal na representação de inconstitucionalidade dos deputados, acredita que a decisão de mérito deve servirá de precedente para os demais contribuintes.
Ainda que existam decisões contrárias à Fazenda até no STJ, em julgamentos isolados, o procurador-chefe da dívida ativa do Rio de Janeiro, Nilson Furtado, afirma que nem todas as argumentações foram analisadas pela Corte Superior. Isso porque, segundo Furtado, a Lei Federal nº 9.492, de 1997, abriu a possibilidade de protesto de qualquer título, o que agora foi reforçado pela lei fluminense. "Há autorização legal que em nada colide com a Lei de Execuções Fiscais", diz.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a marcar o julgamento de um processo sobre o tema como recurso repetitivo, mas o arquivou por falta de objeto. Agora há a expectativa de que um novo processo possa ser analisado. Para Furtado, os protestos têm a função "importantíssima" de informar o mercado sobre as dívidas. Apesar de a Fazenda do Rio ter protestado mais de mil contribuintes, há apenas quatro ações em curso no Judiciário para questionar o procedimento, segundo o procurador-chefe. As dívidas protestadas começam a partir de R$ 2 mil e chegam a milhões de reais.
As Fazendas Públicas ganharam força para prosseguir com os protestos a partir de uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de abril deste ano, para que os tribunais estaduais passassem a editar ato normativo sobre o tema. Diante disso, o subprocurador-geral do Estado de São Paulo da Área do Contencioso Tributário-Fiscal Eduardo Fagundes, afirma que ainda neste mês protestará 50 grandes devedores do ICMS e 50 de IPVA, donos de veículos de alto valor. No caso do ICMS, segundo ele, os alvos serão o setores sucroalcooleiro e de distribuição de combustíveis.
Adriana Aguiar | De São Paulo - 08/10/2010 - Fonte: Valor Econômico
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: quando o STJ decidiu contra o protesto da CDA, argumentou que o Fisco tinha a execução fiscal como meio próprio para a cobrança de seus débitos, daí o não cabimento do protesto da CDA. Particularmente, eu concordo com esse posicionamento também. Protestar apenas como “meio de pressão” para pagamento de tributos é sanção política, ou seja, meio coercitivo para a cobrança de tributo, tal como a apreensão de mercadoria, não autorização de impressão de notas fiscais, cancelamento de inscrição fiscal, interdição de estabelecimento. Por outro lado, defendo o protesto da CDA para os débitos de pequeno valor, é dizer, para aqueles débitos cujos valores não atingem um valor mínimo para o ajuizamento da execução fiscal. Este valor mínimo (de alçada) deve ser fixado em lei, ou, então, deve ter a sua fixação delegada por lei para um decreto ou outro ato infralegal. Outrossim, tal valor deve ser fixado de conformidade com os custos do processo.
SÃO PAULO E RIO PROTESTAM CONTRIBUINTE INADIMPLENTE
Tributário: Procedimento controverso ainda não foi analisado pela Justiça
Enquanto o Judiciário não analisa a legalidade do protesto em cartório de devedores de débitos fiscais, as Fazendas estaduais iniciam novas ofensivas contra os contribuintes. O Estado de São Paulo, por exemplo, retomou a prática que estava suspensa e enviará a protesto neste mês o nome de cem grandes devedores de ICMS e IPVA.
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