Se considerar as normas gerais, o número passa a casa dos milhões. Foram mais de 4,15 milhões de normas gerais, resultando em 517 normas editadas por dia corrido ou 774 normas por dia, se considerados apenas os dias uteis. Do total de 4.155.915 normas gerais editadas nos 22 anos da atual Constituição Federal, 541.100 (13,02%) estão em vigor, enquanto que das 249.124 normas tributárias editadas neste período, o número chega a 18.409 (7,4%).
Segundo o coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, a legislação brasileira é um emaranhado de temas. “É um conjunto desordenado de assuntos, tornando praticamente impossível que o cidadão conheça e entenda o seu conteúdo”, diz.
Desde a promulgação foram editadas 154.173 normas no âmbito federal, uma média de 19,19 por dia ou 28,72 normas federais por dia útil, enquanto os estados editaram 1.095.279 normas, o que dá 5,05 norma por dia ou 7,56 norma por dia útil. Já os municípios são responsáveis pela edição de 2.906.463 normas, considerando que existem 5.567 municípios no Brasil, cada um deles editou, em média, 522,09 normas neste período.
Do total de normas editadas no Brasil nestes 22 anos, cerca de 6% se referem à matéria tributária. São 28.591 normas tributárias federais (11,5% das normas tributárias), 83.516 normas tributárias estaduais (33,5% das normas tributárias) e 137.017 normas tributárias municipais (55% das normas tributárias). Em média foram editadas 31 normas tributárias por dia ou 1,3 norma tributária por hora e 46 normas tributárias por dia útil ou 5,8 normas por hora útil.
Do total de 4.155.915 normas gerais editadas, 13,02% ou 541.100 estão em vigor. E das 249.124 normas tributárias editadas, 7,4% ou 18.409 estão em vigor atualmente.
Hoje as empresas devem cumprir 3.422 normas, ou 38.429 artigos, 89.540 parágrafos, 286.296 incisos e 37.660 alíneas, ou o equivalente a 5,9 quilômetros de normas tributárias, acaso impressas em papel A4. Em decorrência desta quantidade de normas, as empresas gastam cerca de R$ 42 bilhões por ano para manter pessoal, sistemas e equipamentos no acompanhamento das modificações da legislação.
Carta Magna - 05/10/10 - Ana Ehlert
Comentário de Omar Augusto Leite Melo: na década de 1969, o italiano Lello Gangemi escreveu um polêmico livro intitulado “Manicômio Tributário Italiano”, cuja expressão foi importada para o Brasil pelo saudoso tributarista gaúcho Alfredo Augusto Becker. A notícia reforça a real existência desse “manicômio tributário” causando exatamente pela quantidade excessiva de normas tributárias federais, estaduais e municipais, associada às inúmeras decisões judiciais que pipocam nos tribunais brasileiros, que invalidam algumas dessas normas, ou atribuem uma interpretação ou aplicação diferente daquela dada pelos Fiscos.