ISS (610)
Farmácia de manipulação paga tanto ISS quanto ICMS
A comercialização de remédios produzidos industrialmente está sujeita ao recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na alçada estadual, enquanto a de medicamentos manipulados por farmacêutico é tributada pelo Imposto Sobre Serviços, cobrado pela municipalidade. Logo, são atividades diferentes, que atraem tributação distinta.
CURSO INÉDITO DA TRIBUTO MUNICIPAL FEZ GRANDE SUCESSO EM SÃO PAULO
CURSO INÉDITO DA TRIBUTO MUNICIPAL FEZ GRANDE SUCESSO EM SÃO PAULO
Contando com a participação efetiva de 31 alunos experientes e conhecedores da matéria vindos de todos os cantos do País, que abrilhantaram o evento com opiniões, exemplos e indagações, a TRIBUTO MUNICIPAL realizou o pioneiro curso sobre planejamento estratégico da fiscalização do ISS, nos dias 7 e 8 de março na cidade de São Paulo.
Esse curso inédito foi ministrado pelos Professores Francisco Ramos Mangieri e Omar Augusto Leite Melo, com a já comentada participação ativa e constante dos alunos, composto por fiscais municipais, procuradores e consultores tributários. Aliás, esse público "heterogêneo" certamente foi um dos fatores que enriqueceu ainda mais este curso tão interessante!
Enfim, foi um bom aquecimento para o nosso Simpósio!
A Tributo Municipal agradece a todos os participantes, e renova o convite a todos para participarem dos nossos próximos cursos!
Ministro altera entendimento e Correios vencem disputa no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) livrou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de um passivo bilionário. Em julgamento finalizado ontem, a maioria dos ministros entendeu que a companhia não deve pagar ISS sobre serviços prestados a terceiros, não incluídos no monopólio postal (envio de cartas, cartões postais e emissão de selos).
Produtoras não pagarão ISS sobre cessão de direitos autorais de Marisa Monte
A cessão de direito autoral não está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O entendimento, inédito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela Primeira Turma ao julgar recurso do município do Rio de Janeiro contra as empresas Monte Criação e Produção e Monte Songs Edições Musicais.
Primeira Seção afasta recolhimento privilegiado do ISS nas atividades de cartório
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, definiu que não se aplica à atividade de registros públicos a sistemática de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) prevista no parágrafo 1º do artigo 9º do Decreto-Lei 406/68. Segundo o colegiado, não é possível o enquadramento dos tabeliães como profissionais liberais.
Parcelamento do Simples
A Secretaria da Receita Federal publicou norma que determina que os optantes do Simples Nacional que aderiram ao parcelamento de débitos com o Fisco deverão pagar, a partir de março, o valor mínimo da parcela de R$ 300. O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação para micros e pequenas empresas.
Número de sócios é que define ISS de escritórios, diz MP
O Ministério Público de Minas Gerais deu parecer favorável à incidência do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza sobre o número de sócios dos escritórios de advocacia, e não sobre o faturamento das sociedades.
Pendências fiscais impedem inclusão no Simples Nacional
Três em cada cinco empresas que pediram inclusão ou renovação no Simples Nacional apresentaram pendências fiscais e cadastrais. Segundo balanço divulgado nesta sexta-feira (1º/2) pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, 60% dos pedidos de opção pelo regime especial de tributação em 2013 dependem do pagamento de impostos em atraso ou da complementação de informações para serem aprovados.
Projeto que altera o Simples Nacional tramita na Câmara
Frente Parlamentar protocola projeto elaborado juntamente com o Sebrae
Agência Sebrae de Notícias
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa poderá passar por novas alterações. O presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Pedro Eugênio (PT/PE), protocolou nesta quarta-feira (19), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 237/12. Entre os novos benefícios propostos está a inclusão do setor de serviços no Simples Nacional, regime simplificado de tributação.
Relator quer valor movimentado como único critério para inclusão de empresa no Simples Nacional
O senador Gim Argello (PTB-DF) defende o uso do valor movimentado pelas empresas como único parâmetro para sua inclusão no Simples Nacional, regime tributário simplificado para as micro e pequenas empresas. Hoje, a Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa) especifica setores que podem e não podem aderir ao Simples.