Pendências fiscais impedem inclusão no Simples Nacional
Três em cada cinco empresas que pediram inclusão ou renovação no Simples Nacional apresentaram pendências fiscais e cadastrais. Segundo balanço divulgado nesta sexta-feira (1º/2) pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, 60% dos pedidos de opção pelo regime especial de tributação em 2013 dependem do pagamento de impostos em atraso ou da complementação de informações para serem aprovados.
De 269.745 empresas que requereram o enquadramento no Simples Nacional de novembro a janeiro, 161.863 apresentaram dívidas com o Fisco. Houve 102.124 (37,86%) pedidos aprovados, 2.578 (0,96%) requerimentos rejeitados e 3.180 (1,18%) pedidos cancelados.
Diferentemente dos pedidos indeferidos, que não podem ser mais processados, os requerimentos com pendências podem ser aprovados, desde que o empresário quite os débitos com a Receita Federal, entre com pedido de parcelamento ou atualize a situação cadastral. Os resultados dos pedidos com pendências das empresas que estavam no programa em 2012 será divulgado em 15 de fevereiro, no site do Simples Nacional.
Autorizado desde 2011 por lei complementar, o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional também deve ser requerido por meio do portal do programa na internet. O débito pode ser dividido em até cinco anos, com parcelas mensais corrigidas pela taxa Selic, que define os juros básicos da economia.
O prazo para requerer a adesão ou a renovação terminou nesta quinta-feira (31/1). A expectativa da Receita Federal é que o total de pedidos de opção pelo Simples Nacional chegue a 180 mil e que mais 20 mil se enquadrem como microempreendedor individual.
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime simplificado de tributação que beneficia micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2013
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: mais uma notícia voltada ao Supersimples,focada nas estatísticas desse regime de tributação.
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