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Arrecadação do Simples sobe, mas inadimplência persiste

SÃO PAULO – A arrecadação de impostos pelo Simples Nacional no ano passado, em termos nominais, isto é, sem ajuste da inflação, cresceu, percentualmente, acima do registrado por todos os recolhimentos de tributos federais. Enquanto no primeiro caso, o avanço foi de 7,41% no acumulado de 2012 para igual período de 2011, ao passar de R$ 43,307 bilhões para R$ 46,515 bilhões, no segundo, subiu 6,12%, de R$ 969 bilhões para R$ 1,029 trilhão.

30 Jan 2013 0 comment
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  Redação

 

Contudo, especialistas afirmam que ainda há empresas que por não conseguirem pagar seus débitos com o fisco, mesmo com a possibilidade de parcelamento, serão excluídas do Simples. Ainda neste cenário, a Receita Federal afirmou, na semana passada, que deve lançar neste ano um sistema de malha fina para as empresas, focado nas pequenas e médias. Para eles, essas companhias tem que ficar muito atentas em 2013 com a fiscalização, de modo a melhorar sua gestão.

Desde janeiro de 2012, a Receita autorizou o parcelamento das empresas que estão no Simples, que por considerar que já tem vários benefícios (unificação dos impostos, por exemplo), não teriam mais esse direito, afirmação essa desconsiderada pelo fisco, já que, na época, mais 500 mil empresas do Simples Nacional estavam inadimplentes.

De acordo com a última divulgação da Receita, até setembro do ano passado, 441.149 contribuintes optantes pelo regime simplificado estavam com um ou mais débitos. O volume total devido ao fisco somava R$ 38,7 bilhões.

“Antes da aprovação do parcelamento, as inadimplentes não eram autuadas. Mas agora com o aumento dos direitos [parcelamento], a Receita Federal não vai perdoar e aqueles que não pagarem vão ser excluídos. É a única forma de controlar essas pequenas. A tecnologia pode ajudar nesse sentido, mas como há pouco agente fiscal para ir a cada pequena companhia, não sabemos se essa fiscalização in loco [dentro da empresa] pode aumentar”, analisa gerente de consultoria tributária e sócia da De Biasi Auditores Independentes, Kelly Cristina Ricci Gomes.

O sócio-líder da área de tributos para o mercado empreendedor da KPMG no Brasil, Lúcio Bastos, comenta que um dos problemas criados “é que muitas empresas não estão conseguindo pagar essas dívidas e nem as correntes [por mês]. O que precisamos entender é por que elas não estão conseguindo quitar esses atrasados”, questiona.

Na opinião dele, existem algumas respostas para essa questão, mas que não é possível apontar uma com exatidão, devido ao número de pequenas empresas no País – quase 7 milhões, segundo dados do Sebrae, sendo que cerca de 5 milhões são optantes pelo Simples. “Isto pode mostrar que mesmo com a redução da carga tributária no regime, esse peso ainda é alto para essas companhias. Ou é possível que com o enfraquecimento da atividade econômica elas foram afetadas. Ou se é falta de governança tributária”, aponta.

De qualquer forma, Bastos afirma que o problema da gestão é algo mais notável entre as micro e pequenas empresas brasileiras. “Estamos no caminho certo para melhorar a situação do empreendedor no Brasil. Temos ainda que esperar o efeito da desburocratização que já se iniciou, por exemplo, com o Sped [Sistema Nacional de Escrituração Digital]. E também depende de um trabalho de conscientização para que o empresário melhore sua gestão, e que este não misture negócios pessoais com a empresa. Ou seja, é um trabalho entre público e privado”, entende.

A sócia da De Biasi aconselha que para o empresário resolver sua situação, deve acessar o Portal e-CAC, no site da Receita Federal, e gerar a guia para pagamento à vista ou parcelado. No próprio site há instruções para regularizar a dívida, segundo ela.

Maior fiscalização

O especialista em tributos da KPMG avalia que essa questão da malha-fina para as empresas não deveria causar uma grande “ansiedade” nos pequenos empresários, pois já estão observando mudanças com a tecnologia do sistema tributário. “Essa fiscalização não deveria ter caráter arrecadatório e, sim, funcionar como um auxílio para o pagamento correto”, diz.

Para Kelly, o controle do fisco, de fato, vai ser mais efetivo. “Tenho um cliente que se envolveu em um processo não porque ele estava cometendo uma ilegalidade, mas porque um fornecedor vendia para ele por um valor e colocava na nota fiscal, outro. A receita foi atrás de ambos para ver o que estava incorreto. E a malha fina deve intensificar isso”, afirma a sócia do De Biasi.

Fernanda Bompan – DCI

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: como os valores do Simples Nacional são baixos para a RFB/PGFN (levando em conta que a prioridade está nos grandes contribuintes), os Municípios podem cobrar judicialmente o seu ISS embutido no Simples Nacional, mediante convênio com a PGFN, quando, então, a inscrição em dívida ativa, como o ajuizamento da execução fiscal correrão por conta do Município. Outra informação: desde o advento do Simples Nacional (2º semestre de 2007), os Municípios possuem competência para fiscalizar e autuar contribuintes do Simples Nacional, relativamente ao ISS. Pelas informações que temos obtido em cursos e na mídia, os Municípios também têm se preocupado muito pouco com esse regime de tributação.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:26

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