Livros (17)
Segmentos e Temas:
Destinação da contribuição para custeio da iluminação pública tem repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de tema que discute a destinação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). No Recurso Extraordinário (RE) 666404, o município de São José do Rio Preto questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), segundo a qual a contribuição não pode ser destinada a investimento em melhorias e ampliação da rede de iluminação pública.
Segunda Turma muda jurisprudência e admite protesto de CDA
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o protesto de Certidão da Dívida Ativa (CDA), título executivo extrajudicial da Fazenda Pública utilizado para o ajuizamento de execução fiscal. A decisão, unânime, altera jurisprudência sobre o tema.
Não há reserva de iniciativa de leis tributárias a chefe do Executivo, confirma STF
Ao julgar, no Plenário Virtual, o mérito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 743480, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram jurisprudência da Corte no sentido de que não existe reserva de iniciativa ao chefe do Poder Executivo para propor leis que implicam redução ou extinção de tributos, e a consequente diminuição de receitas orçamentárias. A matéria constitucional teve repercussão geral reconhecida.
Dívidas com União poderão ser protestadas
Na tentativa de acelerar e baratear a cobrança de créditos, a presidente Dilma Rousseff autorizou o protesto em cartório de débitos inscritos na dívida ativa da União, Estados e municípios. A medida prevista na Lei nº 12.767, de 28 de dezembro, que trata de diversos outros assuntos, está em vigor e já gera questionamentos por parte de advogados. “O protesto é um meio indireto de forçar o pagamento e dispensar o Estado de usar o meio apropriado de cobrança. É uma sanção política contra o contribuinte”, afirma Rafael Nichele, do escritório Cabanellos Schuh Advogados Associados.
3ª EDIÇÃO DO LIVRO "ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL"
O Direito é dinâmico; a tributação mais ainda!
Os cursos e as palestras que temos proferido neste nosso Brasil vêm nos enriquecendo com materiais, novos e polêmicos questionamentos e aprendizados que precisavam ser registrados nesta 3ª edição, até porque nosso principal desejo com esta obra sempre foi o debate e aprofundamento no número máximo de temas afetos à tributação do ISS na construção civil.
Por outro lado, nosso trabalho como editores da Revista Eletrônica Tributo Municipal – www.tributomunicipal.com.br – também nos força a estudar, atualizar e pesquisar constante e incessantemente sobre este e outros temas ligados à tributação municipal.
Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça alterou bruscamente seu entendimento acerca da dedução dos materiais na base de cálculo do imposto, além de ter enfrentado outros pontos relacionados ao tema desse livro. A partir disso, novas controvérsias aparecem (ou aparecerão) para serem analisadas! Aliás, esta edição ganha mais espaço no que tange ao “jurisprudencialismo”, na medida em que abrimos para debate e acrescentamos algumas considerações em volta do “ativismo” e do “consequencialismo” presentes nas decisões do Supremo Tribunal Federal.
Outro tema afeto ao ISS na construção civil que foi alvo de alteração jurisprudencial por parte do STJ refere-se à incorporação imobiliária. Logo, também mereceu uma atualização específica.
Além de novos acórdãos, também acrescentamos artigos sobre o ISS na construção civil, procurando aperfeiçoar esta obra. Também mereceu alteração a parte correspondente ao Simples Nacional, tendo em vista o advento da Lei Complementar nº 139/2011, que alterou esse regime tributário privilegiado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
O boom imobiliário experimentado nos quatro cantos do País, com o consequente crescimento da construção civil, também servem como motivo e incentivo para aprimorarmos esse nosso trabalho, até porque o incremento de receitas nesse setor também ocasiona um automático aumento no número de discussões tributárias.
Ainda que difícil (ou quase impossível), nossa missão visa ao esgotamento do tema. Esperamos que, com essa nova edição, fiquemos pelo menos mais perto desse (ousado) objetivo.
Autores: Francisco Ramos Mangieri e Omar Augusto Leite Melo
Preço de lançamento: R$ 65,00 (com frete incluso para todo o País)
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O pagamento deverá ser efetuado por meio de depósito em conta-corrente. O livro será enviado após a confirmação do pagamento.
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MANGIERI, MELO & CIA CURSOS E EDITORA LTDA ME
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LANÇAMENTO DA 3ª EDIÇÃO DO LIVRO "ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL"
Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça alterou bruscamente seu entendimento acerca da dedução dos materiais na base de cálculo do imposto, além de ter enfrentado outros pontos relacionados ao tema desse livro. A partir disso, novas controvérsias surgiram para serem analisadas!
Outro tema afeto ao ISS na construção civil que foi alvo de alteração jurisprudencial por parte do STJ refere-se à incorporação imobiliária. Logo, também mereceu uma atualização específica.
FISCO TEM LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
Alguns Fiscos Municipais têm buscado no Judiciário a exibição de documentos essenciais para a realização (efetivação) da fiscalização em torno do ISS, diante da negativa ou embaraço por parte do contribuinte.
DESCUMPRIMENTO DE PARCELAMENTO E OS “PRAZOS” PARA O FISCO RESCINDI-LO E PARA AJUIZAR A EXECUÇÃO FISCAL
1. Considerações iniciais.
Recentemente, em 12 de abril de 2011, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o RESP nº 1.216.171/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, publicado no DJ-e de 27/04/2011, cuja ementa foi assim redigida:
O Papel da Jurisprudência no Direito Tributário
Há alguns anos, quando eu e o Francisco Mangieri iniciamos nossa trajetória nos cursos, simpósios e livros sobre a tributação municipal, constatamos e denunciamos uma lacuna existente nas Administrações Tributárias Municipais, relativamente ao estudo e à aplicação da jurisprudência.