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Destinação da contribuição para custeio da iluminação pública tem repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de tema que discute a destinação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). No Recurso Extraordinário (RE) 666404, o município de São José do Rio Preto questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), segundo a qual a contribuição não pode ser destinada a investimento em melhorias e ampliação da rede de iluminação pública.
Segunda Turma muda jurisprudência e admite protesto de CDA
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o protesto de Certidão da Dívida Ativa (CDA), título executivo extrajudicial da Fazenda Pública utilizado para o ajuizamento de execução fiscal. A decisão, unânime, altera jurisprudência sobre o tema.
Não há reserva de iniciativa de leis tributárias a chefe do Executivo, confirma STF
Ao julgar, no Plenário Virtual, o mérito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 743480, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram jurisprudência da Corte no sentido de que não existe reserva de iniciativa ao chefe do Poder Executivo para propor leis que implicam redução ou extinção de tributos, e a consequente diminuição de receitas orçamentárias. A matéria constitucional teve repercussão geral reconhecida.
Dívidas com União poderão ser protestadas
Na tentativa de acelerar e baratear a cobrança de créditos, a presidente Dilma Rousseff autorizou o protesto em cartório de débitos inscritos na dívida ativa da União, Estados e municípios. A medida prevista na Lei nº 12.767, de 28 de dezembro, que trata de diversos outros assuntos, está em vigor e já gera questionamentos por parte de advogados. “O protesto é um meio indireto de forçar o pagamento e dispensar o Estado de usar o meio apropriado de cobrança. É uma sanção política contra o contribuinte”, afirma Rafael Nichele, do escritório Cabanellos Schuh Advogados Associados.
FISCO TEM LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
Alguns Fiscos Municipais têm buscado no Judiciário a exibição de documentos essenciais para a realização (efetivação) da fiscalização em torno do ISS, diante da negativa ou embaraço por parte do contribuinte.
DESCUMPRIMENTO DE PARCELAMENTO E OS “PRAZOS” PARA O FISCO RESCINDI-LO E PARA AJUIZAR A EXECUÇÃO FISCAL
1. Considerações iniciais.
Recentemente, em 12 de abril de 2011, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o RESP nº 1.216.171/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, publicado no DJ-e de 27/04/2011, cuja ementa foi assim redigida:
O Papel da Jurisprudência no Direito Tributário
Há alguns anos, quando eu e o Francisco Mangieri iniciamos nossa trajetória nos cursos, simpósios e livros sobre a tributação municipal, constatamos e denunciamos uma lacuna existente nas Administrações Tributárias Municipais, relativamente ao estudo e à aplicação da jurisprudência.