Tributo Municipal
SOCIEDADE COM REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL PODE SIM TER DIREITO AO ISS FIXO
É o que decidiu a Primeira Turma do STJ no final de 2010. Na visão deste Tribunal, o que importa é que – de fato – a sociedade não exerça empresarialmente a sua atividade de prestação de serviços intelectuais.
E A PROGRESSIVIDADE DO ISS, COMO FICA?
Dias atrás publicamos uma decisão do STF desautorizando a aplicação da progressividade fiscal de alíquotas para o ITBI. Fundamento da negativa: simplesmente porque a Constituição Federal de 1988 não previu tal técnica de tributação para o ITBI. Essa exegese pode irradiar reflexos no campo do ISS.
MEDIDAS DE IMPACTO ELEVAM EM 20% A RECEITA DO ISS EM BAURU
Após 2 (dois) meses da implantação de importantes projetos na Prefeitura de Bauru, o ISS cresceu 20% em relação à média dos meses anteriores do ano corrente.
As principais medidas envolveram: a) um regime de substituição tributária mais abrangente (no que tange aos substitutos eleitos) e rigoroso (quanto ao controle das retenções); b) a imposição do imposto sobre atividades até então não tributadas, tais como a industrialização por encomenda, o leasing e os cartões de crédito e débito; c) a alteração da base de cálculo da construção civil, amoldando-a à pacificação do STJ; d) um maior controle do ISS no Simples Nacional.
Vários segmentos procuraram os setores tributários da Prefeitura com o intuito de regularizar as suas pendências, fator que foi decisivo também para o excepcional incremento da arrecadação do imposto.
A DECISÃO DO STF SOBRE A BC DO ISS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Enfim foi publicada a decisão monocrática da Ministra Ellen Gracie sobre a dedução dos materiais da base de cálculo do ISS nos serviços de construção civil. Para nós, nada mudou! Veja abaixo o conteúdo integral da decisão:
AUMENTE A RECEITA DO ISS ATRAVÉS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Os tributaristas Francisco Ramos Mangieri e Omar Augusto Leite Melo estarão realizando em Campinas, dia 27/08, curso inédito e importantíssimo para a elevação imediata da arrecadação do ISS.
O tema é "ISS: LOCAL DE INCIDÊNCIA E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA", curso em que serão abordadas todas as discussões envolvendo o controvertido conceito de estabelecimento prestador (enfocando atividades polêmicas e rentáveis, como é o caso do "leasing" e das administradoras de cartões de crédito) , bem como estratégias para o incremento da arrecadação do ISS através da substituição tributária.
INCIDE MESMO ISS SOBRE OS MATERIAIS EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL?
Questão que parecia absolutamente pacificada em nosso mundo tributário foi reaberta no STF, que reconheceu a repercussão geral do tema e julgará em breve se os materiais devem ou não compor a base de cálculo do ISS na construção civil.