Tributo Municipal
NOVO PROJETO DO ISS INCLUI SERVIÇOS, ALTERA LOCAL DE INCIDÊNCIA E PÕE FIM AO REGIME FIXO
Decisão determina valor fixo para tributação do ISS de cartórios em Petrópolis
Surpreendente sentença proferida pelo Judiciário de Primeiro Grau de Petrópolis/RJ determinou o recolhimento fixo de ISS para os cartórios. A decisão contraria o pacífico entendimento do STJ, para quem os notários e registradores estão sujeitos ao ISS pelo faturamento.
NOVO PEDIDO DE VISTA RENOVA AS ESPERANÇAS DOS MUNICÍPIOS QUANTO AO ISS SOBRE O "LEASING"
A prévia manifestação do Ministro Teori Zavascki no julgamento de ontem do STJ sobre a polêmica questão do local de incidência do ISS no "leasing" renova, a meu ver, as esperanças dos municípios em poder cobrar o imposto das arrendadoras situadas em paraísos fiscais.
CURSO "ON LINE" SOBRE ISS DE CARTÕES FOI BASTANTE MOVIMENTADO
{jcomments on}Na manhã desta sexta-feira realizamos o curso on line "A FISCALIZAÇÃO DO ISS DAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO", transmitido diretamente da nossa sede em Bauru/SP.
O curso contou com a presença de profissionais de vários estados do País, com grande participação destes profissionais nos debates com os professores Francisco e Omar.
Agradecemos a todos os participantes pelo sucesso de mais um encontro.
Programem-se: dias 24 e 26 de outubro enfrentaremos os temas "ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL" e "ISS SOBRE BANCOS", respectivamente.
Empresa alega descumprimento de súmula vinculante sobre ISS
Uma empresa construtora e transportadora ajuizou uma Reclamação (RCL 14290) no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando o descumprimento de súmula vinculante da Corte pela prefeitura de Parauapebas (PA). O município teria contrariado a Súmula Vinculante 31, segundo a qual não incide Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a locação de bens móveis.
SUPREMO REALMENTE ADMITIU A INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OS MATERIAIS DA CONSTRUÇÃO CIVIL?
ISS DEVE SER AFASTADO NA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
Pelo que pude extrair do último julgado do STJ sobre o assunto, acho que vem aí mais uma reviravolta jurisprudencial.
Na ementa a seguir transcrita está claro que o STJ adotou o entendimento do STF na ADI 4389 (em sede de liminar), que elegeu o critério da destinação para dirimir o conflito tributário entre ISS e ICMS. Melhor explicando, se o serviço gráfico ou industrial for executado sobre produto que tenha como destino nova etapa de industrialização e/ou posterior comercialização, tal atividade não constituirá fato imponível de ISS, mas sim de ICMS.