Tributo Municipal
STJ: ISS SOBRE O SERVIÇO DE PUBLICIDADE E A VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por meio do AgRg no ARESP nº 464.154, relator Ministro Humberto Martins, j. em 25/03/2014, julgou um caso envolvendo a incidência do ISS sobre o serviço de publicidade.
STJ: ISS É DEVIDO ONDE O CONTRIBUINTE TIVER UNIDADE PROFISSIONAL OU ECONÔMICA (ESTABELECIMENTO PRESTADOR)
Omar Augusto Leite Melo
O AgRg no ARESP nº 413.578, da 2ª Turma do STJ, relator Ministro Herman Benjamin, j. em 10/12/2013, DJ-e de 06/03/2014, traz mais uma decisão importante acerca do local de ocorrência do ISS, especialmente porque esclarece o que vem a ser “estabelecimento prestador” ou unidade econômica ou profissional.
Relator propõe aumento de 20% no teto de receita para inclusão no Supersimples
BRASÍLIA – O relator da quinta revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPEs), deputado Cláudio Puty (PT-PA), anunciou há pouco que irá incorporar no texto do seu relatório aumento de 20% no teto de faturamento para o ingresso no Supersimples, regime que reduz em 40% a carga tributária das empresas.
Franquias dos Correios voltam ao Simples e se isentam do ISS
Cinco agências franqueadas dos Correios obtiveram liminares recentes, na Justiça de São Paulo, contra medidas da Prefeitura de São Paulo relacionadas à discussão acerca da incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre suas receitas.
Não incide IPI sobre serviços gráficos personalizados
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negou provimento ao agravo legal da União Federal e manteve a decisão monocrática da relatora, desembargadora federal Consuelo Yoshida, que havia entendido não incidir imposto sobre produtos industrializados (IPI) nas atividades da autora da ação.
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Corrida de cavalos
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de matéria tratada em recurso no qual se questiona a tributação das apostas em corridas de cavalos. Chamadas de “pules”, as apostas são tema de recurso extraordinário, em que o Jockey Club Brasileiro contesta a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelo município do Rio de Janeiro.