Tributo Municipal
NOVO SEFISC DO SIMPLES NACIONAL É MINISTRADO EM JI-PARANÁ/RO
Na semana passada estivemos em Ji-Paraná/RO, ministrando o aguardado curso sobre o SEFISC do SIMPLES NACIONAL. Vários municípios do Estado de Rondônia estiveram presentes neste importante evento, que contou com ampla participação do público.
O treinamento foi realizado a partir de uma parceria da Tributo Municipal com a empresa local Dataplex. O professor Francisco Mangieri e equipe agradecem a todos pela recepção e grande participação no curso.
Incide imposto de renda sobre ressarcimento de serviços notariais e de registro realizados gratuitamente
Incide imposto de renda sobre valores repassados a cartórios a título de ressarcimento dos serviços notariais prestados gratuitamente. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pela Fazenda Nacional.
Comitê Gestor inicia a regulamentação das alterações do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 115, de 4/09/2014, que veicula os primeiros itens da regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
Projeto que regulamenta ISS pode afetar pequenas cidades
Proposta em tramitação no Congresso que pretende acabar com a guerra fiscal em torno da concessão de incentivos fiscais do ISS (Imposto Sobre Serviços) pode favorecer municípios mais ricos, a exemplo de São Paulo, e prejudicar a arrecadação até dos estados. A prefeitura paulista e de outras capitais querem a aprovação imediata da proposta.
CURSO PRÁTICO DO SEFISC É MINISTRADO EM MARÍLIA/SP
"O NOVO SEFISC DO SIMPLES NACIONAL - PASSO A PASSO" foi ministrado na vizinha cidade de Marília para a auditoria local. O treinamento foi realizado nos dias 1 e 2 de setembro, com forte conteúdo prático, como de costume.
A parte operacional do sistema foi amplamente exposta e discutida com os auditores presentes. Fizemos, inclusive, a simulação "on line" de uma fiscalização através do programa oficial do SEFISC, desde o registro da ação fiscal até a lavratura do AINF.
O professor Mangieri e toda a equipe da Tributo Municipal agradece a todos pela produtiva participação no evento!
STF AFASTA A APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 31 QUANDO A LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS NÃO ESTIVER CLARAMENTE SEPARADA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Omar Augusto Leite Melo
Por meio da Súmula Vinculante nº 31, o STF assentou a inconstitucionalidade da incidência do ISS sobre a locação de bens móveis. Todavia, esse assunto ainda vem gerando discussões, com relação àqueles contratos ou atividades complexas, que envolvem a locação de bens móveis associada a uma prestação de serviços.
LOCAL DE OCORRÊNCIA DO ISS NOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA: SEDE DA EMPRESA, SEGUNDO STJ
Omar Augusto Leite Melo
Mais uma vez, o polêmico tema do local de ocorrência do ISS voltou à pauta do STJ nos autos do AgRg no ARESP nº 299.489, 2ª Turma, relator Ministro Herman Benjamin, j. em 08/04/2014, DJe de 18/06/2014.