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Tributo Municipal

Liminar suspende ITBI na cessão de imóvel na planta

Uma empresa do setor imobiliário conseguiu uma liminar na Justiça para suspender a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ao ceder imóveis na planta a outras empresas do mesmo grupo. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP). O valor da alíquota do ITBI varia de uma cidade para outra. Em São Paulo e em Santos, corresponde a 2% do valor da propriedade. Muitas leis municipais preveem o pagamento do imposto na chamada cessão de direitos aquisitivos – quando o comprador de um imóvel na planta cede a futura propriedade para outro interessado, antes da entrega do bem. Esse tipo de operação acontece quando o imóvel é comprado para mero investimento, por exemplo, ou caso o comprador descubra que não poderá mais arcar com outros custos. Já existem decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) dizendo que o ITBI não é devido nessas situações.

31 Jan 2014

STJ: PRAZO DECADENCIAL PARA CONSTITUIR O ITBI, EM CASO DE QUEBRA DA IMUNIDADE ESPECÍFICA

Já é assunto pacificado no âmbito do STJ o prazo inicial de decadência para o Fisco Municipal constituir o ITBI decorrente da quebra da imunidade tributária específica para este imposto, relativamente àintegralização do capital social de uma sociedade com bens imóveis.

26 Jun 2013

BASE DE CÁLCULO DO ITBI É O VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL E NÃO O VALOR REAL DA TRANSAÇÃO

{jcomments on}Conforme esclareceu a Segunda Turma do STJ em recente julgado, a base de cálculo do ITBI é o valor de mercado dos bens transmitidos e não o valor real da transação.

14 Jan 2013

BASE DE CÁLCULO DO ITBI: VALOR VENAL DO IPTU OU VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL?

{jcomments on}Continua prevalecendo no STJ o entendimento segundo o qual a base de cálculo do ITBI é o valor de mercado dos bens transmitidos e não o "valor venal" previsto na Planta Genérica de Valores.

16 Mai 2012

"SEFISC PASSO A PASSO" EM GOIÂNIA

O professor Francisco Mangieri esteve em Goiânia, onde ministrou o treinamento "SEFISC PASSO A PASSO" nos dias 9 e 10 de março, para a Prefeitura de Trindade. O evento foi realizado na sede da Ativa Consultoria Municipal. O treinamento, como de costume, foi bastante prático, abordando o regramento tributário afeto ao Simples Nacional e os três módulos que integram o SEFISC, quais sejam: Registro da Ação Fiscal, AINF e Contencioso.

Houve grande participação dos profissionais presentes, o que proporcionou um debate bastante rico e produtivo sobre a matéria.

Fica aqui registrado um forte abraço a todos!

11 Mar 2017

TRF1: Advogados optantes do Simples Nacional não podem recolher ISSQN sobre alíquota fixa

A 7ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação da OAB-RO por entender que, ao aderir ao Simples, o contribuinte deve se sujeitar às condições previstas pela norma, não podendo mesclar diferentes regimes tributários por conveniência

 

19 Fev 2017

Serviços de streaming de músicas deverão pagar direitos autorais ao Ecad

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e decidiu que é legítima a arrecadação dos direitos autorais pelo Ecad nas transmissões musicais pela internet, via streaming.

O entendimento dos ministros é que a transmissão via internet é um novo fato gerador da arrecadação de direitos autorais pelo Ecad, pois se trata de exibição pública da obra musical.

13 Fev 2017

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