Tributo Municipal
PARNAMIRIM/RN RECEBE O CURSO "ISS - TEORIA, PRÁTICA E QUESTÕES POLÊMICAS"
Francisco Mangieri esteve esta semana em Parnamirim, cidade vizinha da Capital Natal/RN, onde ministrou o curso do seu livro, "ISS - TEORIA, PRÁTICA E QUESTÕES POLÊMICAS".
O curso foi bastante movimentado, com grande participação dos qualificados fiscais do Município de Parnamirim. Questões como a do local de incidência do ISS, locação de bens móveis, construção civil, cartórios e SEFISC, foram amplamente debatidas pelo professor juntamente com os auditores presentes.
O professor Francisco sente-se imensamente honrado e agradece a todos pela calorosa recepção e pelo interesse demonstrado no curso.
STJ: ISS SOBRE O SERVIÇO DE PUBLICIDADE E A VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por meio do AgRg no ARESP nº 464.154, relator Ministro Humberto Martins, j. em 25/03/2014, julgou um caso envolvendo a incidência do ISS sobre o serviço de publicidade.
STJ: ISS É DEVIDO ONDE O CONTRIBUINTE TIVER UNIDADE PROFISSIONAL OU ECONÔMICA (ESTABELECIMENTO PRESTADOR)
Omar Augusto Leite Melo
O AgRg no ARESP nº 413.578, da 2ª Turma do STJ, relator Ministro Herman Benjamin, j. em 10/12/2013, DJ-e de 06/03/2014, traz mais uma decisão importante acerca do local de ocorrência do ISS, especialmente porque esclarece o que vem a ser “estabelecimento prestador” ou unidade econômica ou profissional.
Relator propõe aumento de 20% no teto de receita para inclusão no Supersimples
BRASÍLIA – O relator da quinta revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPEs), deputado Cláudio Puty (PT-PA), anunciou há pouco que irá incorporar no texto do seu relatório aumento de 20% no teto de faturamento para o ingresso no Supersimples, regime que reduz em 40% a carga tributária das empresas.
Franquias dos Correios voltam ao Simples e se isentam do ISS
Cinco agências franqueadas dos Correios obtiveram liminares recentes, na Justiça de São Paulo, contra medidas da Prefeitura de São Paulo relacionadas à discussão acerca da incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre suas receitas.
Não incide IPI sobre serviços gráficos personalizados
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negou provimento ao agravo legal da União Federal e manteve a decisão monocrática da relatora, desembargadora federal Consuelo Yoshida, que havia entendido não incidir imposto sobre produtos industrializados (IPI) nas atividades da autora da ação.