Tributo Municipal
PARA RECEITA FEDERAL, FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DEVE SER TRIBUTADA NA TABELA I DO SIMPLES NACIONAL (LOGO, SEM O ISS)
Omar Augusto Leite Melo
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 93 de 3 de abril de 2014, a Receita Federal do Brasil manteve o seu posicionamento anterior de que a atividade de manipulação de fórmulas não é uma prestação de serviços, mas sim um comércio. Logo, concluiu pela aplicação da Tabela I do Simples Nacional (comércio), e não a Tabela III (serviços).
Fisco de olho nos grandes contribuintes do ISS
O fisco paulistano vai voltar sua lupa nos grandes contribuintes do Imposto sobre Serviços (ISS), maior fonte de arrecadação tributária do município de São Paulo. O aviso veio em forma de uma Instrução Normativa (6), publicada no final de abril pela Subsecretaria da Receita Municipal (Surem). Por enquanto, é certo apenas que as instituições financeiras farão parte desse grupo de contribuintes que passarão a ser monitorados de forma diferenciada dos demais. Uma nova norma a ser editada deve detalhar a forma do acompanhamento especial e quem será abrangido.
Incidência do ISS no setor de informática gera dúvidas em debate na Câmara
Cobrança do Imposto sobre Serviços, em vez do ICMS, em casos como desenvolvimento de softwares e publicação de áudios e vídeos na internet ainda não tem consenso; Congresso analisa projeto sobre o tema.
A prova para isenção do ISS na exportação de serviços
No início deste ano, as Câmaras Reunidas do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo (CMT/SP) reconheceram a isenção do ISS sobre serviços de consultoria prestados a fundos de investimentos localizados no exterior. O CMT/SP considerou que o “resultado do serviço” deve ser entendido como a utilidade do serviço e, portanto, concluiu que os serviços de consultoria produziram resultado para tomador localizado no exterior, estando isentos do ISS (PA n° 2011-0.125.786-1).
Renúncia fiscal abaixo de alíquota mínima poderá ser ato de improbidade
Medida está prevista em projeto que também amplia a lista de serviços tributáveis pelo ISS.
Audiência debaterá projeto que altera regras do ISS
Projeto torna ato de improbidade a renúncia de ISS abaixo da alíquota mínima; amplia a lista de serviços tributáveis pelo imposto; e trata do repasse de tributos estaduais para os municípios, entre outros pontos.
TREINAMENTO SOBRE O NOVO SEFISC É REALIZADO EM CAMPINAS/SP
A Tributo Municipal ministrou na semana passada em Campinas/SP o curso "O NOVO SEFISC DO SIMPLES NACIONAL - PASSO A PASSO". O treinamento foi essencialmente prático, enfocando especialmente a parte operacional do programa SEFISC, tela a tela, inclusive com a realização de fiscalização simulada a partir do acesso direto ("on line") ao sistema .
O evento teve público numeroso e participativo, o que proporcionou inúmeros debates sobre a prática da fiscalização municipal dentro do Simples Nacional.
Agradecemos aos profissionais que lá estiveram e abrilhantaram o treinamento com suas opiniões, experiências e sugestões.