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PARA RECEITA FEDERAL, FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DEVE SER TRIBUTADA NA TABELA I DO SIMPLES NACIONAL (LOGO, SEM O ISS)

Omar Augusto Leite Melo

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 93 de 3 de abril de 2014, a Receita Federal do Brasil manteve o seu posicionamento anterior de que a atividade de manipulação de fórmulas não é uma prestação de serviços, mas sim um comércio. Logo, concluiu pela aplicação da Tabela I do Simples Nacional (comércio), e não a Tabela III (serviços).

02 Jun 2014 0 comment
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Curioso notar que esse entendimento é desfavorável ao próprio Fisco Federal, uma vez que as alíquotas do Simples Nacional também subiriam em favor do Fisco Federal, caso houvesse o reconhecimento de que a atividade é uma prestação de serviços sujeita ao Anexo III.

Nesta solução de consulta, a RFB ratificou o disposto no Ato Declaratório Interpretativo - ADI nº 7, de 23/06/2006, cujo artigo único prevê que o exercício da atividade de farmácia de manipulação não impedia a adesão ao (então) Simples Federal (da Lei nº 9.317/1996).

A Solução COSIT nº 93/2014 praticamente reproduz e ratifica a Solução de Consulta nº 17/2013, emitida pela Superintendência da RFB da 2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR).

Outro ponto curioso é que esta solução de consulta sequer menciona as decisões do Superior Tribunal de Justiça em torno da discussão, que são todas favoráveis aos Fiscos Municipais. Mas, por outro lado, houve a citação do RE nº 605.552, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, relator Ministro Dias Tóffoli, cuja repercussão geral já foi reconhecida pelo Plenário do Tribunal, aguardando, agora, o julgamento do mérito.

Sobre esse tema, confira nossos posts: http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/noticias/906-farmacia-de-manipulacao-paga-tanto-iss-quanto-icms ,http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/artigos/802-stj-continua-julgando-em-favor-da-incidencia-do-iss-sobre-farmacia-de-manipulacao ehttp://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/noticias/706-produto-farmaceutico-manipulado-e-tributado-pelo-iss .

 

 

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:28

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