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Imunidade Tributária (Art. 150, VI, c, da CF) – ITBI e finalidades essenciais
A destinação do imóvel às finalidades essenciais da entidade deve ser pressuposta no caso do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI, sob pena de não haver imunidade para esse tributo [CF: “Art. 150.
STJ CONFIRMA ORIENTAÇÃO DE QUE A BASE DE CÁLCULO DO ITBI NÃO PRECISA SER IGUAL À DO IPTU
No Ag no Ag em RESP nº 36.740, relator Ministro Humberto Martins, julgado em 25/10/2011, a 2ª Turma do STJ ratificou o entendimento de que não há uma necessária identidade entre as bases de cálculo do IPTU e do ITBI, isto é, o Fisco Municipal não se vincula à Planta Genérica de Valores do IPTU para fixar a base do ITBI.
Portanto, a base de cálculo do ITBI não deve possuir, necessariamente, o mesmo valor venal fixado para o IPTU.
IMUNIDADE ESPECÍFICA DO ITBI NAS HIPÓTESES DE REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA E DISSOLUÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
O imposto municipal sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis - ITBI possui uma imunidade específica, prevista no artigo 156, §2º, inciso I, da Constitucional Federal, de tal forma que:
STJ RATIFICA ENTENDIMENTO DE QUE ITBI INCIDE SOBRE O VALOR "REAL" DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA, EM CASO DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL
Qual a base de cálculo do ITBI: valor de mercado, valor "real" da transação, valor venal do IPTU ou valor declarado das partes?
Para Aires Barreto e Kiyoshi Harada, a base de cálculo do ITBI deve corresponder ao valor venal do ITBI, entendimento este que eu cheguei a ter no passado, mas que mudei desde a edição do livro "ITBI", editora Edipro, escrito em coautoria com Francisco Ramos Mangieri.
ITBI: IMUNIDADE NA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL COM BENS IMÓVEIS E BASE DE CÁLCULO
PARECER TRIBUTÁRIO
ITBI: IMUNIDADE NA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL COM BENS IMÓVEIS E BASE DE CÁLCULO
Omar Augusto Leite Melo
Advogado tributarista em Bauru-SP
DA CONSULTA
A Consulente é sociedade empresária constituída em 1993 (logo, há muito mais do que dois anos), tendo por objeto social o ramo de hotelaria e de hospedagem, conforme contrato social.
O ATUAL SISTEMA DE TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA ESTIMULA A EVASÃO DA ARRECADAÇÃO DO ITBI
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ITBI X ITCMD NA DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO E NA DIVISÃO DE BENS “CAUSA MORTIS” OU NO DIVÓRCIO
Lamentavelmente, o ITBI é um imposto muito pouco explorado pelos Municípios brasileiros, que, obviamente, deixam de arrecadar uma boa quantia a este título. Os tributaristas, da mesma forma, têm trabalhado muito pouco com o ITBI, reduzindo o número de textos doutrinários e, até mesmo, de discussões judiciais afetos a esse imposto municipal.