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A PRÁTICA DO FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL Destaque

OBJETIVO:

O presente treinamento foi concebido a partir das inúmeras perguntas que nos são feitas em nossos cursos pelo País. São dúvidas que se apresentam na atividade diária dos fiscais tributários municipais. Grande parte delas de caráter procedimental.

Nesse contexto, formatamos o conteúdo programático com as rotinas de fiscalização, sempre embasadas na lei, doutrina e jurisprudência.

Por isso mesmo, a prática é algo inerente ao presente curso.

O conteúdo é vasto e abrange temas intimamente ligados à fiscalização tributária municipal, tais como: processo administrativo tributário; atribuições do fiscal tributário municipal; sigilo bancário; produtividade fiscal; denúncia espontânea; fiscalização orientadora; auto de infração; fiscalização no âmbito do Simples Nacional; apreensão de documentos; arbitramento; aplicação de multas; nulidades; revisão do lançamento.

Em vários momentos da atividade fiscal surgem dúvidas:

Como abordo o contribuinte? Lavro o TIAF ou emito a notificação prévia? Qual modelo adotar? O da Fazenda Municipal ou o do SEFISC?

Posso requisitar informações aos bancos? E o sigilo bancário?

Posso desconsiderar a forma jurídica e revisar o lançamento?

Quais documentos o fiscal pode exigir do contribuinte?

De quem é o ônus da prova para o lançamento? Posso criar uma presunção de omissão de receita?

O que provoca a nulidade do auto de infração?

A decadência pode ser interrompida? E a prescrição?

A revisão do lançamento é sempre possível? E nos casos de erro de direito?

É possível arbitrar a receita? Em que casos? Quais critérios deverão ser adotados?

A representação fiscal para fins penais é obrigatória? Quando deve ser feita? Quem deverá fazê-la? A quem deve ser encaminhada?

Essas e muitas outras questões são respondidas ao longo da obra.

O treinamento é ainda complementado com modelos de documentos normalmente utilizados pelo Fisco e com sugestões de atos normativos e legislações relacionadas aos procedimentos comentados.

Está aí, portanto, um treinamento totalmente moldado conforme as rotinas de trabalho dos fiscais municipais, orientando-os a como proceder nas mais variadas situações.

06 Jan 2020 0 comment
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PROGRAMA:

1. Processo Administrativo Tributário

1.1. Conceito

1.2. Princípios

1.3. Atos e termos processuais

1.3.1. Forma

1.3.2. Legitimidade

1.3.3. Representação

1.3.4. Direito de vista

1.3.5. Intempestividade recursal

1.3.6. Autoridades julgadoras

2. Atribuições do Fiscal Tributário Municipal

2.1. Competência para fiscalizar e lançar

2.2. Documentos que podem ser exigidos

2.3. Condicionamentos ilegais e/ou inconstitucionais

2.3.1. Não liberação (total ou parcial) da nota fiscal por motivo de débito

2.3.2. Não liberação do “Habite-se” enquanto o ISS da obra não for recolhido

2.3.3. Negativa de CND em razão de crédito ainda não constituído ou vencido

2.4. Sigilo fiscal

2.5. Sigilo bancário

2.6. Ônus da prova para o lançamento

2.7. Produtividade fiscal

3. Procedimento fiscal

3.1. Ordem de serviço

3.2. TIAF – Termo de Início da Ação Fiscal

3.3. Denúncia espontânea

3.4. Fiscalização orientadora

3.5. Auto de infração

3.6. Fiscalização no âmbito do Simples Nacional

3.6.1. Notificação prévia da LC nº 155/2016

3.6.2. TIAF e autuação exclusiva de ISS

3.6.3. TIAF e autuação pelo AINF SEFISC

3.6.4. Termo de Exclusão do Simples Nacional

3.7. Possibilidade de revisão de fiscalização já expressamente homologada

3.8. Notificação: modalidades possíveis

3.9. Apreensão de documentos

3.10. Arbitramento

3.11. Modalidades de multas e a sua correta aplicação

3.12. Nulidades

4. Revisão do lançamento

4.1. Novatio legis benigna

4.2. Erro de fato e erro de direito

4.3. Decadência e prescrição

4.4. Planejamento tributário x evasão fiscal

5. Crimes contra a ordem tributária

5.1. Tipos do art. 1º da Lei nº 8.137/1990

5.1.1. Crime autônomo do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.137/1990

5.2. Tipos do art. 2º da Lei nº 8.137/1990

5.2.1. Retenção na fonte do ISS e não recolhimento

5.3. Tipos do art. 3º da Lei nº 8.137/1990

5.4. Representação fiscal para fins penais

5.4.1. Quando deve ser feita

5.4.2. Quem deve fazê-la

5.4.3. A quem deve ser encaminhada

5.5. Hipótese de suspensão da pretensão punitiva

5.6. Hipótese de extinção da punibilidade

6. Anexos (modelos de peças fiscais e atos normativos)

6.1. Ordem de serviço

6.2. Termo de apreensão de documentos

6.3. Notificação para a apresentação de documentos

6.4. Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF

6.5. Termo de prorrogação de procedimento fiscal

6.6. Notificação prévia para a autorregularização do Simples Nacional

6.7. Auto de infração

6.8. Termo de conclusão de fiscalização

6.9. AINF SEFISC

6.10. Termo de encerramento de ação fiscal do Simples Nacional

6.11. Termo de exclusão do Simples Nacional por débitos

6.12. Termo de exclusão do Simples Nacional por irregularidade cadastral

6.13. Termo de exclusão do Simples Nacional por outros motivos

6.14. Termo de representação fiscal para fins penais

6.15. IN de Bauru/SP que regulamentou o Processo Administrativo Tributário Eletrônico

6.16. Projeto que institui o Domicílio Tributário Eletrônico

6.17. Modelos de produtividade ponto-resultado e ponto-tarefa

6.18. Código da Cidadania Fiscal de Bauru/SP

6.19. Regulamento federal do sigilo bancário - Decreto nº 3.724/2001

6.20. Lei de Bauru que institui presunções de omissão de receita

CARGA HORÁRIA: 12 horas.

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