PROGRAMA:
1. Conceito de decadência
2. Prazos
2.1. Regra geral: art. 173, I, do CTN.
2.2. Prazo especial para os tributos “por homologação”: art. 150 do CTN.
2.3. A notificação regular de lançamento impede a ocorrência da decadência
3. Causas interruptivas
3.1. Anulação de lançamento por vício formal: art. 173, II, do CTN.
3.2. Notificação de medida preparatória ao lançamento
4. Decadência das multas
4.1. Multa isolada
4.2. Multa moratória
5. Consequências do pagamento de tributo caduco
6. Conceito de prescrição
7. Prazos
7.1. Para o ingresso de execução fiscal: art. 174 do CTN.
7.2. Prescrição intercorrente: § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, acrescentado pela Lei nº 11.051/04.
8. Causas suspensivas
8.1. Art. 151 do CTN
8.2. Art. 2º, § 3º, da Lei nº 6.830/80.
9. Causas interruptivas
9.1. Despacho do juiz que ordena a citação, nos termos da LC 118/05. E os casos anteriores a tal lei, como ficam?
9.2. Parcelamento
9.3. Demais causas interruptivas do art. 174, parágrafo único, do CTN.
10. Consequências do pagamento de tributo prescrito
Carga horária: 8 horas.