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ISS – LOCAL DE OCORRÊNCIA E RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

OBJETIVO:

Onde ocorre o fato gerador do ISS? Qual o Município que possui a capacidade tributária ativa para cobrar o imposto? Como interpretar e tipificar o “estabelecimento prestador”? Aplica-se a “tese da territorialidade”? No decorrer destes 13 anos de vigência da Lei Complementar nº 116/2003, o Superior Tribunal de Justiça proferiu algumas decisões acerca desse assunto. Por vezes, decisões confusas, que servem mais para confundir do que colaborar com a tão sonhada segurança jurídica! Diante da enorme relevância do tema, e dos posicionamentos contraditórios pregados pela doutrina e jurisprudência, a TRIBUTO MUNICIPAL tomou a iniciativa de reestudar o assunto, a partir dos últimos julgamentos proferidos pelo STJ. Neste curso, procuraremos analisar os artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 116/2003 a partir desses acórdãos recentes proferidos pelo STJ, que entraram nos pontos nevrálgicos da tipificação do “estabelecimento prestador”: unidade econômica ou profissional, habitualidade, “núcleo do contrato”, “perfectibilização do fato gerador”, “local da prestação de serviço”, “sede do contribuinte” e tantas outras expressões construídas ou adotadas pelos Ministros. Também serão abordadas estratégias para a criação, aplicação e controle de regimes de substituição tributária e retenção na fonte do ISS.

23 Mai 2017 0 comment
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PROGRAMA:

Considerações gerais.

MÓDULO 1 - ELEMENTO ESPACIAL DO FATO GERADOR DO ISS

1. Elementos do fato gerador.

2. Elemento espacial

2.1. No Decreto-lei 406/68

2.2. Construção jurisprudencial do STJ

2.3. Na LC 116/2003

2.4. Papel da lei complementar nessa matéria.

2.5. Reflexos na sujeição ativa.

3. Regras e exceções do art. 3º da LC 116/2003

3.1. Entendimento atual do STJ.

4. Conceito de estabelecimento prestador

4.1. Definição do art. 4º da LC 116/2003

4.2. Prova.

4.3. Cadastro municipal especial para prestadores de serviços com estabelecimento fora do Município.

4.3.1. Análise de sua validade.

4.3.2. Retenção por parte do tomador localizado no Município.

4.3.3. Minuta de projeto de lei.

5. Questões polêmicas.

5.1. Construção civil, montagem industrial e instalação.

5.2. Leasing.

5.3. Administração de cartões de crédito.

5.4. Retenções de ISS indevidamente realizadas em favor de outros Municípios.

MÓDULO 2 – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA NO ISS

1. Sujeição passiva da obrigação tributária.

1.1. Contribuinte e responsável.

1.2. Princípio da legalidade.

2. Solidariedade.

3. Responsabilidade por substituição.

3.1. Substituição automática da LC 116/2003

3.2. Substituição por via de lei municipal.

3.3. Minuta de projeto de lei da “substituição total”.

3.4. Substituição tributária no Simples Nacional.

4. Responsabilidade por sucessão.

4.1. Sucessão imobiliária.

4.2. Sucessão “causa mortis”

4.3. Sucessão do estabelecimento comercial.

4.4. Sucessão empresarial.

5. Responsabilidade pessoal dos sócios.

5.1. Hipóteses.

5.2. Questões processuais.

6. Responsabilidade por infrações.

6.1. No CTN.

6.2. Crimes contra a ordem tributária.

7. Sujeito passivo das obrigações acessórias.

7.1. Obrigações acessórias: noções gerais.

7.2. Delação tributária.

7.3. Obrigação de prestar informações mediante notificação.

7.4. Sigilos contra o Fisco.

Considerações finais.

Carga horária: 8 horas.

 

Última modificação em Terça, 23 Maio 2017 21:05

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